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Câmara aprova MP do frete; Fiesp prevê gasto extra de R$ 3,3 bi

Câmara aprova MP do frete; Fiesp prevê gasto extra de R$ 3,3 bi

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei de conversão sobre Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas no país.

A votação foi viabilizada depois que o relator da proposta, deputado Osmar Terra (MDB-RS), fechou um acordo com lideranças de todos os partidos. A ideia é acelerar a votação para que a matéria também seja votada ainda hoje no plenário do Senado.

A MP foi editada pelo governo como parte do acordo que pôs fim à paralisação de 11 dias dos caminheiros que provocou desabastecimento em todo país. 

O tabelamento do frete deve causar impacto de R$ 3,3 bilhões sobre a indústria paulista entre os meses de junho e dezembro deste ano, estimou hoje (11) a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O aumento equivale, segundo a pesquisa Rumos da Indústria Paulista, a um gasto adicional com frete de R$ 469,6 milhões por mês. Para a pesquisa, foram consultadas 400 empresas do estado.

A tabela define valores mínimos para o frete rodoviário no país.Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios.

Segundo a Fiesp, 55,3% das empresas consultadas pretendem repassar, integralmente ou parcialmente, o aumento do frete para o preço do produto. “Depois de três anos pressionadas pelo fraco desempenho da economia, as indústrias paulistas estão com pouca margem para absorver este aumento do preço do frete sem repassar para os preços dos seus produtos”, disse José Ricardo Roriz Coelho, presidente em exercício da Fiesp.

O dirigente disse ainda que, se houver o repasse, isso vai ocorrer em um momento de recuperação ainda lenta da economia, “o que deve levar a uma queda das vendas, conforme projetado pelas próprias empresas que participaram da pesquisa”.

A Medida Provisória 832, de 2018, que institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, é considerada “um grande retrocesso” por Roriz. “Fixar preços mínimos viola o princípio da livre iniciativa e é ineficaz”, disse ele.