Marília

TJ nega liminar para reajuste de ônibus e defende perícia em valores

TJ nega liminar para reajuste de ônibus e defende perícia em valores

A oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou  recurso da empresa Sorriso para promover de forma antecipada, por liminar, o reajuste das tarifas de ônibus na cidade. O recurso buscava reverter decisão  da Vara da Fazenda em Marília que já havia rejeitado a liminar.

O acórdão foi divulgado nesta quarta-feira e segue relatório do desembargador Antonio Celso Faria, que “eventual prejuízo material da recorrente, em decorrência do não reajustamento da tarifa, será reparado ao final da demanda principal” e não pode ser decidido em antecipação.

“A pretendida revisão da tarifa dos serviços deverá ser encontrada por meio de complexo processo de análise e não somente pelos índices oficiais de inflação. A revisão da tarifa demanda apresentação de laudo periciais e relatórios técnicos que demonstrem a real necessidade de revisão”, afirmou o desembargador em seu voto.

Antonio Celso Faria disse identificar o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito), “porque é corolário lógico do Contrato de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano o reajuste dos preços”.

Mas entendeu que não se trata da simples aplicação deste ou daquele percentual. “De qualquer forma, ao fim do processo principal ou quando houver maiores elementos de convicção poderá haver ordem judicial determinando o reajustamento de acordo com percentual que mais se aproxime do equilíbrio econômico.”

Acesse aqui a íntegra do relatório com o voto do desembargador