A ação judicial da empresa Sorriso de Marília, responsável pelo transporte de passageiros nas zonas sul e oeste de Marília, protocolada em fevereiro deste ano contra a Prefeitura de Marília, deve alterar seus registros nos próximos dias para indicar o valor global da indenização pedida: R$ 9.406.740,20.
Este é o valor do que a empresa considera ser a diferença entre o que arrecadou e o que deveria ter recolhido de acordo com o edital de licitação e o contrato firmado para concessão dos serviços de transporte desde 2011.
A alteração no registro é uma determinação do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda, em despacho que deu luz ao valor envolvido no processo. A ação acusa perda do equilíbrio econômico-financeiro previsto no contrato e diferenças brutais de informações entre o edital de licitação dos serviços e a realidade do trabalho.
A cobrança é o capítulo mais grave de um impasse que começou poucos meses depois de a prefeitura abrir o Termninal Urbano para liberar uso do sistema de integração em qualquer ponto da cidade para clientes com cartão eletrônico de passagens e evoluiu com a rejeição de seguidos pedidos de reajuste nas tarifas.
Além desta cobrança, a Grande Marília já tentou medida judicial pelo reajuste, mas o pedido foi rejeitado por questões de técnica jurídica: a Grande Marília fez um pedido em um Mandado de Segurança, modelo de ação que não permite medidas como perícia, investigação de planilhas e cálculos judiciais, o que deve acontecer no processo aberto pela Sorriso de Marília.
Segundo a ação, a empresa aponta número de passageiros muito menor que o previsto no Edital e usado como base para o cálculo de valor das tarifas.
Além disso, a Sorriso de Marília acusa dois anos de defasagem entre o lançamento do edital, em 2011, e o início dos serviços em maio de 2013. Uma planilha com variações mês a mês levou ao cálculo, que envolve valores de dezembro de 2017 e precisa ser atualizado caso a prefeitura seja condenada a pagar.
Quando apresentou a ação, em fevereiro, a Sorriso pediu uma liminar para reajuste imediato da tarifa, que foi negado pela Justiça em Marília e no Tribunal de Justiça em São Paulo.
As planilhas de valores consideram ainda algumas situações de redução na defasagem provocadas pelo corte de gastos com a retirada de cobradores e redução do ISS (Imposto Sobre Serviços), de 5% para 2%.
Mas também acusa o longo período sem reajustes como agravante. O último aumento nas tarifas foi concedido em setembro de 2015.
O pedido da Sorriso de Marília indica que a tarifa deveria ser de R$ 3,55 em valores definidos pelo contrato ou ainda maior – R$ 3,70 – se for considerada a obrigação de equilíbrio econômico-financeira com análise de variação dos insumos, o que considera até o volume de gratuidades e descontos oferecidos.
Todo esse cálculo deve envolver uma perícia judicial de valores e criar uma ação com anos de discussão, recursos e que mesmo em caso de vitória da empresa leve a uma complicada execução de cobrança.
Mas uma eventual sentença de condenação pode transformar o impasse do transporte em uma dívida monstruosa de longo prazo a ser cobrada do município.