A ação popular que suspendeu a licitação para instalação de radares no trânsito de Marília espera apenas informações sobre andamento de agravos apresentados ao Tribunal de Justiça para a abertura final de produção de provas sobre o caso e caminha para sentença que deve encerrar o caso em Marília até novembro.
O processo chega ao final com duas questões a serem resolvidas pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública: a confirmação ou não da liminar que suspendeu todo o processo de licitação e um pedido de indenização apresentado pelo jornalista Norton Emerson, que propôs a ação, contra a Emdurb, que teria apresentado informação falsa sobre ele no caso.
A ação apresentada pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia aponta vícios do processo de licitação, iniciado em 2015 na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha, revogada pela administração do prefeito Daniel Alonso em março de 2017 e retomada pelo prefeito e pela Emdurb no final do ano passado.
Polêmicas sobre o processo, sobre a terceirização e sobre a pressa da prefeiturea em instalar os equipamentos acompanharam a discussão até a ação provocar a suspensão da licitação, que estava em fase de assinatura dos contratos.
Prevê a instalação de mais de cem equipamentos – incluindo diferentes formas de controle de velocidade e cruzamento de semáforos – e chegou ao Tribunal de Justiça quando a Emdurb e a prefeitura recorreram contra a liminar.
O promotor Oriel da Rocha, que acompanha o processo pelo Ministério Público, pediu que o processo receba as informações sobre o andamento destes recursos.
O juiz determinou a inclusão dos dados e a após essa medida abrirá prazo de 15 dias para que as partes apresentem eventuais novas provas antes do julgamento.
A partir daí o caso deve ser encaminhado para sentença. Até a discussão final, com questionamento da licitação, a prefeitura não deve iniciar novo procedimento para os serviços.
A suspensão dos radares na cidade criou confusão de informações que leva muitos motoristas a questionar os equipamentos a serem instalados na rodovia do Contorno pela empresa Entrevias, concessionária que assumiu a gestão da rodovia. São situações distintas e o processo não trata da rodovia.