Marília

Estação Ecológica deve controlar agrotóxicos, rebanhos e ate rodovia em Marília

Estação Ecológica deve controlar agrotóxicos, rebanhos e ate rodovia em Marília

O Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) do Estado de São Paulo marcou para a próxima terça-feira, dia 18, a partir de 9h, sessão que prevê a votação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Marília.



O plano cria um espaço de pesquisa, conservação e recuperação ambiental que envolve a implantação de uma larga “zona de amortecimento” que vai mudar uso de áreas rurais e atinge até a rodovia BR-153 na cidade.



A Estação ecológica vai ocupar 607,14 hectares em torno da bacia hidrográfica do Rio Tibiriça. A zona de amortecimento envolve uma faixa de proteção com pelo menos 500 metros de largura em torno d a Estação e representa uma área total de 2957 ha atingidos pelo projeto.



Segundo o plano de manejo, a área inclui importantes remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual que abrigam espécies ameaçadas de fauna e flora e que desempenham importante papel na conservação do meio físico e dos recursos hídricos.



“A Estação Ecológica de Marília tem como objetivo a preservação dos ecossistemas e processos ecológicos, em zona de grande relevância ambiental, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental em contato com a natureza”, diz o documento.



A Zona de Amortecimento tem como objetivo minimizar os impactos ambientais negativos sobre a Unidade de Conservação e incentivar o desenvolvimento de práticas sustentáveis no entorno.



Representa desde controle de agrotóxicos, cercas e movimentação de rebanhos, até sinalização, controle de velocidade e proteção a animais silvestres na rodovia BR-153.



O conselho vai votar parecer pela aprovação do plano com uma minuta de resolução que estabelece cinco medidas na zona de amortecimento, das quais os principais impactos para proprietários e usuários são:



– Fica proibido o emprego do fogo em toda a ZA, salvo para o controle fitossanitário e mediante autorização especifica;



– O cultivo ou criação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) ou seus derivados deverá ocorrer mediante posse do parecer técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), em sua íntegra, original ou cópia, referente à utilização comercial,



– As atividades agrossilvipastoris (novas e existentes) deverão:  a) Adotar práticas de conservação e manejo adequados do solo, em atendimento ao disposto na legislação vigente, com vistas a evitar: (i) o desencadeamento de processos erosivos; (ii) aumento da turbidez e interrupção do fluxo contínuo dos cursos d’água; (iii) a contaminação dos corpos hídricos; (iv) a diminuição da disponibilidade hídrica; (v) a perda das características físicas, químicas e biológicas do solo; e (vi) impactos a biodiversidade; b) Promover a contenção e a recuperação dos processos erosivos em curso; c) Impedir a invasão da Unidade de Conservação por animais de criação (gado bovino ou equino), mantendo cercas permanentemente em bom estado; d) Adotar medidas para evitar a invasão biológica; e) Evitar o uso de agrotóxicos que comprometam a qualidade ambiental, priorizando os de menor risco toxicológico e periculosidade ambiental observando o disposto nas normas vigentes; f) Adotar boas práticas no descarte de embalagens vazias de defensivos agrícolas, conforme normas vigentes; g) Adotar, sempre que possível, práticas agroecológicas para minimizar o uso de agrotóxicos; h) Adotar boas práticas no controle de pragas e priorizar, na medida do possível, o manejo integrado de pragas e o controle biológico; i) Prevenir a poluição e promover o gerenciamento ambiental adequado aos resíduos gerados nas atividades agrosilvipastoris;



V – As obras, atividades e empreendimentos, incluindo os de utilidade pública ou interesse social, novos ou existentes, quando da emissão, renovação e regularização da licença ambiental, deverão, quando aplicável: a) Apresentar programa de monitoramento de fauna silvestre e medidas mitigadoras para os possíveis impactos, como por exemplo: (i) passagem de fauna silvestre; (ii) limitador de velocidade para veículos; (iii) projeto de sinalização da fauna silvestre; e (iv) atividades de educação ambiental; b) Apresentar plano de ação de emergência de acidentes com produtos perigosos, considerando potenciais impactos na Unidade de Conservação; c) Apresentar programa de apoio a prevenção e combate a incêndios; d) Apresentar programa de monitoramento e controle de espécies exóticas com potencial de invasão à Unidade de Conservação, caso essas espécies sejam utilizadas;



VI – São vedados o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração, excetuando-se o necessário às obras de utilidade pública de energia, saneamento e transporte, desde que comprovada a inexistência de alternativa locacional.



A agenda completa da sessão com todos os documentos vinculados à Estação Ecológica pode ser encontradas na página do Consema – clique aqui -.