O novo projeto de regulamentação dos serviços de transporte particular de passageiros, conhecido como Lei do Uber, já está em tramitação na Câmara com mudanças em relação à primeira proposta que vão reduzir a burocracia e exigência de motoristas e dar linhas de geração de receita para a administração com o serviço.
As empresas terão que pagar rigorosamente em dia o INSS e outras obrigações e uma taxa mensal de 1% sobre o faturamento bruto pelo uso do sistema viário. Essa taxa vai virar caixa na Emdurb.
A proposta ainda veta situações como atuação de motoristas de outras cidades. Profissionais de Garça e até Tupã já foram encontrados em serviços na cidade. Pela lei, os motoristas devem obrigatoriamente ter domicílio em Marília.
Mudaram pontos como identificação externa dos carros – os motoristas terão que usar um cartão de registro – e exigências de carros registrados na cidade.
O projeto estabelece inscrição municipal como profissionais na cidade, uma exigência que pode ser ultrapassada com registro como MEI (microempreendedor individual).
Também haverá limites como uso do mesmo carro e sistema por mais de um motorista. As licenças serão personalíssimas, ou seja, cada motorista precisa ter sua aprovação com certificado do veículo.
Quando o motorista não for o dono do carro, precisará de uma autorização por escrito para uso. E haverá limitação máxima de dois motoristas por veículo.
O certificado e os veículos estarão sujeitos a avaliações anuais da Emdurb, que será responsável pela fiscalização.
Pela proposta, os motoristas ficam proibidos de pegar passageiros em pontos de taxi ou chamadas que não sejam feitas pelos aplicativos. Ou seja, quem tenha criado relação de confiança e chama sempre o motorista por celular não pode mais usar esse sistema.
As empresas precisam manter cadastros atualizados de motoristas credenciados e emitir a cada viagem recibo com informações sobre o trajeto percorrido.
As operadoras terão que obter registro municipal e apresentar documentos de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, inclusive trabalhista.
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