A Delegacia Regional da Receita Federal em Marília identificou 5064 empresas que podem ser excluídas do registro do Simples Nacional por inadimplência. Juntas elas devem R$ 119.674.911,91 em valores não recolhidos.
Segundo o órgão que divulgou um alerta sobre o risco de exclusão do regime especial, entre os dias 10 e 12 deste mês foram divulgadas as notificações das empresas que registram débitos previdenciários e não previdenciários.
O maior número de devedores foi identificado na delegacia em Marília, com 192 empresas e dívidas de R$ 43,3 milhões. Em seguida vêm registros da agência de Ourinhos, com 1.469 devedores e R$ 38,2 milhões; Assis com 1.429 empresas e débitos de R$ 26 milhões e Tupã, com 474 empresas e débitos de R$ 11,07 milhões.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.