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Garça decreta alerta por falta de água e pode multar desperdício

Garça decreta alerta por falta de água e pode multar desperdício

A Prefeitura de Garça publicou na manhã desta sexta-feira, dia 5, o Decreto 8764 para estabelecer estado de alerta de desabastecimento de água no município e prevê multas nos casos de reincidência em flagrantes dedesperdícios. A presente Lei foi criada em 4 de novembro de 2014 e dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso, assim como, estabelece motivos, fiscalização, notificação e multas em caso de reincidência. 

De hora em hora o SAAE faz o monitoramento do consumo de água e, apesar da intensa campanha de conscientização, solicitando o uso racional, não houve economia suficiente por parte da população. A medida foi adotada devido ao risco de escassez hídrica dos mananciais de abastecimento do município, ressaltando que Garça é abastecida 100% por água de superfície.

Outra consideração lembra as obras de recuperação do principal reservatório da cidade, que diminuíram em quase 50% a capacidade de reserva de água do município, até que sejam finalizadas as obras em dezembro deste ano.

De acordo com o diretor executivo do SAAE, Ulisses Bottino Peres, não serão admitidos abusos como desperdício com mangueiras, lavagem de ruas ou situações de desperdício para lavar quintais, calçadas, carros ou encher piscina.

O objetivo não é chegar ao ponto da aplicação de multas, mas fazer com que todos usem de forma responsável esse bem público, como por exemplo, reutilizando e reciclando água para fins não potáveis. “Nós não queremos multar. Queremos que a população se conscientize e que todos passem a usar de forma racional e inteligente esse recurso hídrico colocado a disposição da população de Garça”.

Os fiscais, ao flagrarem os abusos estabelecidos no Art. 5º da Lei, irão notificar o infrator e, nos casos de reincidência, haverá a aplicação de multa conforme o Art 6º, aos proprietários ou possuidores de imóveis residenciais, comerciais e industriais, nos valores de:

60 UFG´s (Unidade fiscal do Município de Garça) para unidades consumidoras residenciais, equivalente a R$ 198,00;

120 UFG´s (Unidade fiscal do Município de Garça) para unidades consumidoras comerciais, equivalente a R$ 396,00;

240 UFG´s (Unidade fiscal do Município de Garça) para unidades consumidoras industriais, equivalente a R$ 792,00.