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Justiça manda saúde enviar soro contra escorpião a 11 cidades do Oeste Paulista

Justiça manda saúde enviar soro contra escorpião a 11 cidades do Oeste Paulista

Cada um dos 11 municípios da região de Jaú (SP) deverá receber, em cerca de 20 dias, seis ampolas de soro antiescorpiônico. A medida foi determinada pela Justiça Federal, atendendo à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em setembro.

Atualmente, as cidades de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boraceia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê e Torrinha não possuem doses em suas unidades de saúde, o que obriga a população a se deslocar até Jaú para receber o tratamento sorológico, quando necessário.

A falta do soro nos municípios é resultado da política do Ministério da Saúde de centralizar a alocação do antídoto em locais estratégicos, com maior notificação de acidentes. Contudo, tal opção tem colocado em risco a saúde e a vida das vítimas.

Em abril deste ano, por exemplo, a ausência de doses no Hospital de Barra Bonita pode ter contribuído para a morte de uma criança de seis anos. Cerca de 40 minutos após dar entrada na unidade, ela foi encaminhada para a Santa Casa de Jaú, onde chegou a tomar o antiescorpiônico, mas não resistiu e faleceu três horas após o acidente com o aracnídeo. Os dois municípios ficam a apenas 20 quilômetros de distância.

O pedido do MPF para que todas as 11 cidades contem com um estoque mínimo de soro visa garantir o atendimento emergencial em episódios graves de picadas de escorpião, geralmente envolvendo idosos e crianças, nos quais a administração do antídoto é muitas vezes a única maneira de salvar a vítima.

Nesses casos, é recomendada a aplicação de seis ampolas do antiveneno em curto espaço de tempo. A decisão também determina a preservação das 12 unidades do antídoto mantidas atualmente na Santa Casa de Misericórdia de Jaú, bem como a reposição imediata das doses utilizadas, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

“O baixo valor agregado das ampolas de soro antiescorpiônico – aproximadamente R$ 69,18 por unidade –, se confrontado com os bens juridicamente tutelados pela ordem constitucional vigente (saúde, proteção à infância e à velhice), permite inferir que a imposição à União de adquirir novas unidades junto aos laboratórios oficiais brasileiros, distribuindo-as à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para redistribuição aos centros de referências municipais, integrantes da região de Jaú, não vulnerará a higidez do orçamento público e assegurará a proteção da vida e saúde dos munícipes”, destaca o juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo em sua decisão.