O juiz Luís César Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília, abriu prazo final para manifestações finais em uma ação de improbidade administrativa que investiga o patrimônio do deputado estadual e ex-prefeito Abelardo Camarinha e já dura mais de 17 anos.
O despacho joga alguma luz sob o processo de 2011 que tramita em segredo de justiça por envolver informações sobre imóveis e finanças do deputado e do seu filho, o ex-prefeito e deputado estadual eleito Vinícius Camarinha. E a decisão ganha ares de desabafo contra a demora do processo.
“Como se verifica do sucinto relatório, esta ação civil pública para reparação de danos ao erário, perdimento de bens, e outras sanções, por improbidade administrativa, arrasta-se há 17 anos ainda neste primeiro grau de jurisdição, sem qualquer decisão de mérito”, diz o juiz no despacho.
A ação imputa a José Abelardo Guimarães Camarinha e Vinicius Almeida Camarinha atos de improbidade administrativa concernente à aquisição, no exercício de mandato público, de bens cujo valor é desproporcional à evolução de seus patrimônios e à renda como agentes públicos.
Envolve a posse oculta de bens como a Central Marília Notícias, que acabou desmontada pela Justiça Federal a partir da Operação Miragem, em 2016, e propriedade de imóveis em Marília e até Barueri.
O processo tem nove acusados de envolvimento nas fraudes e foi protocolado pelo Ministério Público do Estado em maio de 2001. Já enfrentou diferentes recursos que entravam muitas das medidas determinadas pelo magistrado.
A abertura do prazo final está baseada em duas decisões do Tribunal de Justiça que rejeitaram novos recursos para emperrar o julgamento. Após a conclusão em Marília a ação ainda estará sujeita a recursos na cidade e nas cortes superiores, sem previsão de prazo para acabar.
“Até hoje sua tramitação não se encerrou sequer no primeiro grau de jurisdição. Além da juntada de diversos documentos, tanto com a inicial como com as contestações e, posteriormente, a requerimento das partes, o despacho saneador de (proferido em 17/05/2010) e a decisão de fls. 5039/5043-23° vol. (proferida em 18/03/2011) limitaram o restante da instrução processual à avaliação dos bens referidos na inicial e à pericia contábil.”
O juiz abre prazo de 15 dias para que o Ministério Público apresente os argumentos finais e a partir daí mais 30 dias para as manifestações de Camarinha, Vinícius e os outros acusados. O prazo joga o processo para 2019 e envolve aí o período de recesso judicial.
A ação caminha assim, ainda em Marília, para a maioridade e não deve sair da cidade antes de fazer 18 anos. Clique para ver a íntegra do despacho