A Câmara de Marília começa a discutir na próxima segunda-feira projeto para instituir o Código Zoosanitário de Marília com previsão de multas para abandono e maus-tratos, exigência de serviços públicos e até regulamentação para feiras de adoções e posse dos pets em casa.
O código estabelece um conjunto de regulamentações básicas para cuidados, encaminhamento e posse de animais e ainda precisará ser regulamentado pela prefeitura nos detalhes. Precisa passar por duas votações até virar lei.
O projeto, apresentado pelo vereador Marcos Rezende e assinado por todos os 13 vereadores, torna ilegal o trânsito livre de animais nas ruas, exceto em casos de posse coletiva e prevê multas para proprietários, inclusive para retirada dos animais em abrigos nos casos de apreensão.
Também prevê organização de políticas públicas de captura, controle de população animal, criação de animais com uso econômico e trânsito de animais de tração em carroças.
Estabelece formas de posse doméstica, com regulamentação do número de animais. Proprietários que desejem ter mais que dez cães e gatos precisam ter espaços adequados e estruturas aprovadas e licenciadas de canil.
O código tem 77 artigos, prevê a regulamentação em até 60 dias após a publicação. O projeto é resultado de pelo menos três anos de discussões e encontros.
Confira abaixo dez regras estabelecidas pelo Código ou acesse aqui a íntegra do projeto
– Multa de 20 Ufesps (aproximadamente R$ 500) para casos de maus-tratos
– Define uso permanente de correntes, cordas e pequenos espaços como situação de maus-tratos
– Proíbe venda de qualquer animal em feiras livres
– Máximo de dez animais (cães ou gatos) com mais de 90 dias em casa. Moradores com mais animais devem obter registro e oferecer estrutura de canis
– Acesso livre de agentes sanitários aos abrigos dos animais inclusive domésticos
– Usar coleira ou guia em locais públicos. Animais “potencialmente ferozes” deverão ser levados com enforcador e focinheira
– ONGs de proteção devem estar registradas nos órgãos competentes para ter acesso a programas de castração e outros serviços gratuitos
– As feiras de adoção em áreas públicas devem ser previamente autorizadas, com identificação dos responsáveis
— Os animais a serem doados devem estar esterilizados e vermifugados
– Perda da posse de animais submetidos a maus-tratos, inclusive no caso de animais com uso econômico e de tração.