Marília

Juiz condena Takaoka, ex-presidente da Câmara, por improbidade em 2012

Juiz condena Takaoka, ex-presidente da Câmara, por improbidade em 2012

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Marília, Yoshio Takaoka, foi condenado pela Justiça de Marília em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com acusação de enriquecimento ilícito pelo uso de bens e serviços públicos para compra de votos na campanha eleitoral de 2012.

Takaoka, que já foi condenado pela caso também na Justiça Eleitoral, está afastado da vida pública, enfrenta problemas de saúde e respondia ao processo desde 2016. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que julgou o caso, decretou a revelia do ex- vereador – situação em que o acusado não responde à notificação e nem apresenta defesa inicial à acusação.

O caso contou com a colaboração da Matra (Marília Transparente) e a condenação foi divulgada pela  organização nesta quarta-feira. A sentençan~]ao atinge os dois servidores envolvidos no processo, que nem foram denunciados no caso.

A acusação usa informações da Polícia Federal, que flagrou situação de compra de votos e chegou a prender dois ex-assessores de Takaoka com uso do carro oficial da Câmara em procedimento para compra de votos. A condenação atende pedido em ação proposta pelo promotor Oriel Rocha Queiroz, elogiado pelo juiz na decisão.

Walmir Idalêncio reproduziu longo trecho da acusação para apresentar seu entendimento sobre o caso.

“Portanto, ao usar e ceder veículo oficial pertencente à Câmara Municipal de Marília para a realização de sua campanha eleitoral ás eleições municipais em 2012, o requerido Yoshio (…) incorreu em improbidade administrativa… O então Presidente da Casa das Leis, eleito de forma direta pelos cidadãos marilienses, e buscando a reeleição, agiu de maneira condenável, ferindo os princípios republicanos inerentes ao cargo.”

Como resultado, o juiz decidiu que Takaoka “se mostrou merecedor das sanções máximas previstas em lei” e disse que o ex-vereador agiu “em total afronta e desrespeito a toda à população de Marília e aos mais rudimentares princípios da Administração Pública, notadamente o da moralidade”.

A sentença estabelece quatro medidas como punição ao ex-vereador

Ressarcimento integral e corrigido do dano causado ao erário público;

Perda da função pública porventura ocupada e suspensão dos direitos políticos por dez anos;

Pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor a ser ressarcido, em favor do Município de Marilia, com atualização monetária e juros de mora;

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.