O presidente Michel Temer publicou nesta terça-feira a Medida Provisória 859, para regulamentação de linha de financiamento para auxiliar Santas Casas e hospitais filantrópicos, mudou uma proposta aprovada pelo Senado e frustrou as instituições.
As mudanças afetam expectativa também na Santa Casa de Marília, que pretende aproveitar possibilidade de recursos para superar crise de recursos.
“O hospital já tinha conhecimento da linha que é muito aguardada pelas entidades desde a criação pelo Senado do projeto Pró-Santas Casas, mas que ainda não está em operação. A instituição informa que pretende sim usar os recursos”, divulgou o hospital em resposta ao Giro Marília.
Segundo a direção da Santa Casa, a criação da linha é importante para que as entidades possam renegociar os passivos financeiros a taxas melhores.
O hospital divulgou também um comunicado produzido por representantes dos hospitais, que aponta “profundo desapontamento”.
“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB).
Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.
O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.
Entenda a diferença
A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, liberou a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos
A MP previa taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, nunca superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.
Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.
Com a nova MP, o governo estabelece taxa de risco de 3%, e a mudança implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados.