O TCE (Tribunal de Contas do Estado) divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira decisão do plenário que rejeitou os recursos contra acórdão que julgou irregulares 11 contratos aditivos firmados pela Prefeitura de Marília com a empresa Proseg nos mandatos dos ex-prefeitos Mário Bulgareli, Ticiano Toffoli e Vinícius Camarinha.
A decisão encaminha para o Ministério Público e para a Câmara da cidade cópias do acórdão com as justificativas técnicas para rejeição dos contratos, que represnetam gastos de R$ 8,5 milhões para serviços de zeladoria e segurança em escolas públicas.
Os contratos já haviam sido rejeitados em agosto, em votação da Segunda Câmara do TCE. O novo julgamento confirma a decisão que julgou regulares a licitação e o contrato inicial, mas rejeitou o primeiro aditivo firmado por Bulgareli.
“A comprovação da desvantagem econômica da celebração do 1º TA, apreciada em conjunto com outros dois aditivos, um deles firmado na mesma data e outro imediatamente posterior, cujos reflexos retroagiram sobre o 1º, é suficiente para impedir o beneplácito desta Corte”, diz a decisão divulgada nesta quarta. 2.
Segundo o Tribunal, ass irregularidades desses instrumentos se estendem sobre os demais termos aditivos em razão da aplicação do princípio da acessoriedade, o que tornou desnecessária a análise individualizada de cada um deles, segundo o plenário do TCE.
A remessa dos documentos ao MP pode provocar medidas judiciais de cobrança, ações para perda de mandato e direitos públicos além de eventuais multas civis caso sejam comprovados danos aos cofres públicos.
Veja aqui a integra da publicação e a decisão de agosto que rejeitou os contratos