O Ministério do Planejamento publicou uma portaria nesta sexta-feira (28), no “Diário Oficial da União”, com a lista dos feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019.
Em 2019, quatro feriados nacionais vão cair no fim de semana: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado).
Os demais vão cair em dia de semana. Dois feriados vão cair na quarta-feira (quando a possibilidade de emendar é menor): Dia do Trabalho e Natal.
Em Marília, são acrescentados pelo menos três feriados: os dias 4 de abril, aniversário da cidade, que em 2019 cai numa quinta-feira, o dia 9 de julho, feriado estadual pelo anievrsário da Revolução Constitucionalista, uma terça-feira, e o dia 8 de dezembro, feriado municipal pelo dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, que cai em um domingo. A prefeitura não divulgou de forma antecipada os pontos facultativos de 2019.
Veja as datas nacionais
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
terça-feira
04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
segunda-feira
05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
terça-feira
06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
sexta-feira
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
domingo
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
Quarta-feira
20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
Quinta-feira
09 de julho (feriado estadual, aniversário da revolução constitucionalista)
terça-feira
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
sábado
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
sábado
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
segunda-feira
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
Sábado
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
Sexta-feira
08 de dezembro (feriado municipal, dia de Nossa Sra da Imaculada Conceição)
Domingo
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
terça-feira
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
Quarta-feira
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Terça-feira
Os feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro foram instituídos pela lei 662, de 1949. O de 12 de outubro, pela lei 682, de 1980. E o da Sexta-Feira da Paixão foi instituído pela lei 9.093, de 1995.