A Câmara de Marília divulgou no início da tarde desta quinta-feira uma nota oficial sobre o projeto de lei 25/2019, que prevê um aumento salarial de 16,3% para o prefeito Daniel Alonso, o vice Antonio Augusto Ambrósio, o Tato, e todos os secretários municipais.
A nota diz que, apesar da reação contrária até na administração, o projeto atende exigência do TCE (Tribunal de Contas do Estado) para regulamentação de subsídios e informa que o projeto segue em tramitação.
Segundo o comunicado, a Câmara não aprova iniciativa semelhante desde 2008. Mas o texto ignora que projetos de reajuste do subsídio vêm sendo aprovados durante os anos e o último deles, em 2018, elevou os salários do prefeito para R$ 16.694,76 e do vice-prefeito para R$ 11.130,32
A nota oficial não é atribuída a nenhum responsável especial, embora a Mesa Diretora, que criou o projeto, seja também responsável oficialmente pela gestão do Legislativo.
A mesa é formada pelos vereadores Marcos Rezende (presidente), Evandro Galete (1º secretário) e João Diniz, o João do Bar (2º secretário).
O projeto foi protocolado pela Mesa da Câmara na segunda-feira, dia 18, e disponibilizado no site da Câmara na terça-feira (19). Nesta quarta (20) assessores do prefeito Daniel ALonso divulgaram que ele não conhecia a proposta e rejeita a ideia do aumento. Apesar disso nenhum comunicado oficial sobre o caso foi divulgado por ele ou pela prefeitura.
Veja abaixo a íntegra da nota oficial
“A respeito do Projeto de Lei n.º 25/2019, importante esclarecer que fixar a recomposição salarial dos agentes públicos (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores) consiste em competência do Legislativo, e esta presidência jamais deixará de cumprir suas responsabilidades. Em se tratando dos vencimentos para o cargo de prefeito municipal de Marília, desde o ano de 2008 não houve o ato fixatório. Sendo assim, conforme o índice inflacionário do período, o salário do chefe do Executivo poderia chegar a R$ 24 mil. Mas por entendimento da Mesa Diretora, a correção se estabeleceu pelo mínimo, chegando-se à incorporação de R$ 2.734,60. Trata-se de remuneração para a pessoa eleita que responde juridicamente e civilmente por 240 mil vidas, serviços públicos e essenciais do 32º município mais populoso do Estado de São Paulo e 115º do Brasil.
Relevante salientar que a Casa de Leis de Marília recebeu apontamentos do Tribunal de Contas do Estado para estabelecer o ato fixatório de subsídios aos agentes públicos, sob pena de improbidade para a atual presidência do Legislativo e as anteriores. O ato fixatório precisa ser editado no período anterior ao do pleito eleitoral. O PL n.º 25/2019 não está pautado para votação. A matéria ainda tramitará pelas comissões. Em respeito à transparência e Lei de Acesso à Informação a matéria encontra-se na íntegra no site da Câmara, www.marilia.leg.sp.gov.br. A presidência e a Mesa Diretora reiteram o compromisso assumido de que nenhum projeto será submetido à votação sem antes passar pelas vias do diálogo. Da mesma forma, nenhum projeto será submetido na calada da noite em extraordinária. Tudo ocorrerá de modo transparente, ético e democrático.”