O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça e declarou inconstitucionais oito cargos comissionados e 15 funções gratificadas da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília).
A decisão repete entendimento de outras promovidas contra a Prefeitura, Emdurb, Câmara e Daem por considerar que os cargos deveriam ser ocupados por servidores de carreira, concursados.
“As atribuições descritas no diploma normativo debatido não se revestem dos necessários atributos de chefia, direção ou assessoramento. Semelhantemente às atividades inerentes aos também atacados cargos comissionados…Tais funções de confiança destinam-se a atender necessidades executórias ordinárias, de baixa complexidade, refletindo atos de simples e corriqueiro funcionamento da máquina administrativa”, diz o desembargador relator, Geraldo Wholers.
Mas o relator, Geraldo Wholers, inclui na decisão uma modelação de aplicação da sentença de forma a impedir transtornos nos serviços públicos. A prefeitura terá prazo de 120 dias para a adequação da estrutura administrativa da companhia.
Além disso, a sentença isenta de anulação nomeação de servidores de carreira que estejam ocupando qualquer dos cargos.
O prazo para adequação começa a contar a partir da notificação da prefeitura, que ainda pode apresentar recursos contra a decisão.