A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da Vara da Fazenda Pública de Marília, recebeu a denúncia contra o prefeito Daniel Alonso, o secretário municipal de Esportes, Eduardo Nascimento e a empresa Caprioli e tornou os três réus em ação de improbidade administrativa.
A medida não implica em reconhecimento de culpa ou condenação. É um ato que coloca o caso em análise e julgamento em processo sem prazo definido para acabar.
A ação proposta pelo Ministério Público acusa danos ao erário público por compras em sequência junto à empresa com dispensa de licitação e foi apresentada no final do ano passado acompanhando uma série de denúncias contra Daniel.
Na época, o prefeito acusou o Ministério Público de atuar com dois pessoas e duas medidas para acusações de improvidade apresentadas contra políticos na cidade.
Antes de receber a denúncia, a Justiça havia aberto prazo para manifestação dos acusados, que apontaram diversos argumentos para pedir o arquivamento do processo.
“Neste momento é válido o princípio do “in dubio pro societates”, bastando que a narrativa da inicial, configure, em tese, ato de improbidade administrativa e, neste caso, há indícios suficientes de materialidade e autoria, não sendo esta a ocasião de análise detida do mérito, devendo ser recebida a petição inicial”, diz a juíza em sua decisão.
Segundo o despacho, a análise dos documentos neste momento observa a estrita constitucionalidade e legalidade.
A juíza diz que a conclusão de que a discussão quanto a ausência de ato de improbidade administrativa deve ser reservada para o momento adequado: o julgamento de mérito da demanda,
Para ela, importa no momento inicial do procedimento “que a exordial narre fato que, em tese, configuraria ato de improbidade administrativa, havendo assim justa causa para seu recebimento”.