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Assembleia aprova cerveja em estádios de São Paulo

Assembleia aprova cerveja em estádios de São Paulo

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 1363/2015 que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas do Estado.

A lei autoriza a venda em bares, lanchonetes e congêneres, além de camarotes e espaços VIPs dos estádios e arenas. A venda pode ser iniciada 1h30 antes do início da partida e encerrada uma hora após encerramento.

Estão liberadas bebidas com teor alcoólico entre 6% e 9% de volume, ou seja, prevê venda de cerveja. Deve ser fornecida em copos plásticos de até 500ml.

Segundo o deputado autor do projeto, Itamar Borges, a venda oficial combate a comercialização indevida e clandestina em torno dos estádios.

“O fator responsável pelas brigas e desavenças ocorridas entre torcedores, pelo que se verifica nas ocorrências policiais, não é o consumo de cerveja e sim o consumo de drogas e outros conhecidos produtos químicos”, diz o deputado.

O projeto ainda depende de sanção do governador João Dória. A venda de cerveja foi liberada durante a Copa do Mundo por força da Lei geral da Copa.