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Juíza de Goiás fixa honorários de R$ 0,59 para advogado em processo

Juíza de Goiás fixa honorários de R$ 0,59 para advogado em processo

A juíza Adriana Maria dos Santos Queiroz de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Quirinópolis, em Goiás, determinou pagamento de honorários de R$ 0,59  para advogado que representou um cliente em uma ação de indenização contra a operadora OI no Estado.

A ação cobrava danos morais em uma cobrança irregular feita pela empresa, que debitou R$ 5,90 em serviços não contratados pelo clientes. A juíza descartou pagamento de danos e determinou apenas a devolução dos danos materiais, no mesmo valor da cobrança.

Com isso, fixou os honorários em 10% do valor final a ser pago pela operadora. O advogado apresentou recurso com pedido de correção, para que a verba fosse calculada pelo valor total da ação, mas a sentença foi mantida.

A juíza diz na sentença que não houve comprovação de que o cliente tenha voluntariamente contratado o serviço objeto da cobrança, mas disse que a má prestação do serviço não imputa constrangimento de ordem psíquica e moral ao consumidor que justificasse a indenização.