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Justiça dá prazo para Entrevias fazer obras contra erosões em Echaporã

Justiça dá prazo para Entrevias fazer obras contra erosões em Echaporã

A Vara da Fazenda Pública de Assis atendeu um pedido do Ministério Público do Estado e abriu prazo de 60 dias para que a Entrevias adote medidas de emergência para conter erosões provocada pela enxurrada das rodovias em uma área rural de Echaporã.

O pedido está em uma ação civil pública, com valor de R$ 1,6 milhão, que pede medidas para dissipar energia da água e implantar caixas de contenção, entre outras ações para evitar que a  medidas que a enxurrada atinja um sítio entre os kms 370 a 372 da Rodovia SP 333.

O MP acusa a falta de estrutura de causar dano ambiental, “o que deve cessar com urgência” segundo o juiz Paulo André Bueno de Carvalho, que deferiu a liminar.

“O certo é que há elementos indiciários no sentido de que essas canaletas são inadequadas para dissipação ou amortização de energia do volume hídrico produzido pelas chuvas no leito carroçável da rodovia”, diz o juiz.

Segundo a ação, as canaletas construídas ao longo do trecho da rodovia não apresentam dissipador e a caixa de concreto no final de cada canaleta não suporta o volume de água e extravasa.

A decisão aponta que a enxurrada da rodovia não é a única causa de erosão no local, “mas também pela má conservação do terreno por seu proprietário” mas cita pareceres técnicos sobre a responsabilidade da empresa.

Além da contenção da chuva, o Ministério Público pediu fixação de um prazo para que a empresa adeque o projeto técnico de duplicação da rodovia com previsão de novos problemas.

Mas o juiz indeferiu o pedido porque o projeto ainda está em fase de análise pela Artesp e não estão definidas as obras e medidas a serem tomadas, o que ainda levará tempo maior que o exigido pelo MP.

A Entrevias ainda pode recorrer contra a decisão. A empresa diz que não foi notificada sobre a liminar e não emitiu manifestação sobre o caso.

O não cumprimento integral da determinação no prazo concedido implicará na incidência de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 100.000,00, sem prejuízo de sua majoração, caso se mostre insuficiente.