Marília

Justiça manda prefeitura pagar dívida milionária de calote na Monte Azul

Justiça manda prefeitura pagar dívida milionária de calote na Monte Azul

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, condenou a Prefeitura de Marília a pagar R$ 8,4 milhões de uma dívida por calote nos pagamentos dos serviços de coleta de lixo na cidade. A sentençafoi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira.

A decisão atende um pedido da empresa protocolado em março de 2018 e o valor deverá ser corrigido até a data do pagamento. A prefeitura contestou o valor da cobrança e diz que a dívida seria de R$ 2,6 milhões.

Para o juiz, além de não comprovar seus argumentos, a prefeitura ainda gfez uma confissão de calote.

“Vê-se, assim, que o próprio Município de Marília admite que não efetuou pagamento integral do valor devido à empresa MONTE AZUL ENGENHARIA LTDA,ressalvando, ademais, a inexistência de prévio empenho, pelo que o pagamento discutido encontraria óbice no artigo 60 da Lei nº 4320/64”, diz a decisão.

Segundo a sentença, é “rigorosamente impossível, para a empresa autora, a comprovação de fato negativo (não pagamento por parte do MUNICÍPIO DE MARÍLIA). Daí que caberia exclusivamente ao requerido a demonstração, de forma clara e inequívoca, no sentido de que de fato efetuou a total quitação dos valores devidos”, destacou o juiz.

O processo indica ainda que a empresa apresentou provas de que executou, a contento, os serviços objeto de dois contratos e seus aditivos.

“De fato, verificou-se que o Município requerido: (i) não realizou o pagamento de medições de serviços; (ii) realizou intempestivamente o pagamento de diversas faturas e (iii) não concedeu o reajuste anual de preços em alguns períodos, exatamente como alegado pela empresa autora, sendo certo que os documentos que instruem a inicial demonstram que os serviços contratados foram prestados a contento.”

O valor inicial da dívida é de R$ 8.436.084,44, mas deverá sofrer atualização monetária pela Tabela Prática – IPCA-E – do E. TJSP, a partir da data do juizamento da ação até o efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios