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Advogada da região será indenizada por prisão indevida em Operação contra PCC

Processos da Operação Ethos apresentados pela Polícia Civil em 2016
Processos da Operação Ethos apresentados pela Polícia Civil em 2016

A 7ª Câmara de Direito Público confirmou uma sentença da Justiça de Cafelândia que condenou a Fazenda do Estado a indenizar advogada presa indevidamente.  A reparação foi fixada em R$ 50 mil, a título de danos morais.

Alessandra Andrade Muller dos Santos foi presa no final de 2016 durante uma das fases da Operação Ethos, que combate a participação de advogados e líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) em organização e realização de crimes.

A advogada foi confundida com outra advogado apontada como defensora de líderes do PCC, que tem sobre nome semelhante. Foi presa em sua casa e levada à Delegacia submetida à revista íntima. Horas depois a prisão foi revogada.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a situação gerou graves constrangimentos à autora, razão pela qual manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização.

O desembargador apontou “ausência de cautelas mínimas na identificação de seus alvos” e entendeu que a prisão recaiu sobre “pessoa absolutamente alheia aos fatos apurados”.

Quando foi presa, às 6h, a autora estava com o marido e o filho do casal em sua residência por integrantes da polícia além do Ministério Público.

“Os fatos – incontroversos – narrados levam à conclusão de que a autora sofreu graves constrangimentos em decorrência de mandado de prisão expedido contra si”, escreveu. “Trata-se, aqui, de típica responsabilidade objetiva do Estado que, à evidência, independe da ocorrência de culpa ou dolo”, completou o magistrado.

Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.