O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), atendeu um pedido de liminar protocolado pelo ex-prefeito José Ticiano Dias Toffoli e suspendeu a execução de uma pena restritiva de direitos em condenação por crime de responsabilidade.
Ticiano foi condenado em Marília e no Tribunal Regional Federal a cinco meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto, por aplicar indevidamente rendas públicas.
Segundo as sentenças, em seu mandato a prefeitura aplicou R$ 28,7 milhões do Fundo Municipal de Saúde em pagamento de contas gerais da prefeitura.
A defesa do ex-prefeito argumentou que é ilegal a execução provisória de penas restritivas de direitos e pediu a suspensão da execução em caráter liminar enquanto tramita recursos contra a condenação.
Desde a primeira fase do processo em Marília, Ticiano argumenta que assumiu a administração em abril com gastos empenhados, caos financeiro e compromissos assumidos e que sua gestão apenas gerenciou a situação de crise para garantir continuidade de serviços essenciais como educação, limpez e pagamento de salários.
“Independentemente da plausibilidade da tese meritória formulada pelo impetrante, mostra-se de rigor seja suspensa a execução provisória da reprimenda. À vista do exposto, defiro a liminar para suspender a execução provisória da pena restritiva de direitos imposta ao paciente”, disse o ministro.
Ticiano, irmão do ministro e atual presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli, foi prefeito entre abril e dezembro de 2012 após renúncia do ex-prefeito Mário Bulgareli.