O juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, de São Carlos, condenou a prefeitura daquela cidade a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos coletivos provocados pela intervenção do município nos serviços terceirizados de transporte com uma série de erros, falhas em licitações e prejuízos ao serviço a partir da intervenção.
A sentença excluiu do processo o prefeito da cidade, Airton Garcia, e o advogado Ademir de Souza e Silva, que mantém escritório em Marília, que foram responsáveis pelos atos administrativos que levaram à intervenção – Ademir chegou a atuar na gestão do serviço logo após a medida-.
A indenização, caso seja confirmada em tribunais superiores, deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Direitos Difusos Lesados.
O juiz entendeu que foram comprovados problemas como paralisação total ou parcial dos serviços, várias linhas simplesmente não funcionando, ônibus atrasando e superlotação dos poucos que operavam.
“O abalo da coletividade extrapolou os limites da tolerabilidade, tendo ocorrido clima geral de insegurança, intranquilidade e indignação, ofendendo-se à própria cidadania”, diz a decisão.
Para o juiz, o valor não é exagerado, “plenamente razoável à luz da extensão dos danos, da dignidade do interesse e bem jurídico lesado, e da importância do serviço público que deixou de funcionar por certo período”.
Mas descartou a punição ao prefeito e ao advogado, que exerceu as funções de assessor jurídico e secretário de Transportes, com base em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), com repercussão geral para casos de danos individuais.
Segundo a decisão do STF, “somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros”, assim, os agentes públicos não poderiam ser cobrados na ação civil pública, situação que existe nos casos de improbidade.
“Seria paradoxal imaginar que em relação aos danos individuais o agente público é parte ilegítima na ação (como decidiu o Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário acima), mas em relação aos difusos ou coletivos, teria legitimidade”, disse o juiz para excluir da ação o prefeito e o ex-secretário.
A intervenção durou dois meses e além da ação de indenização foi alvo de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
Tanto o advogado Ademir Souza e Silva, que tem anos de atuação na cidade, quanto o prefeito Airtorn Garcia, ganharam visibilidade no mundo político de Marília em pedido de cassação do ex-prefeito e ex-deputado estadual Abelardo Camarinha, que foi condenado no Tribunal Regional Eleitoral.
O ex-vereador e atual secretpario de Esportes na cidade, Eduardo Nascimento, fez o pedido de cassação representado por Ademir Souza e Silva no caso. Airton era o suplente de Camarinha na Assembleia Legislativa. Ademir é também pai do atual secretário do Governo de Marília, Alysson Alex Souza e Silva.