Com voto de Minerva do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro mariliense José Antonio Dias Toffoli, a corte decidiu nesta quinta-feira derrubar a execução provisória de pena após condenação de segunda intância. A medida deve provocar repercussão em milhares de processos, incluindo a condenação do ex-presidente Lula em condenação pela Operação Lava Jato.
O Supremo analisou ações para validar o artigo 283 do Código de Processo Penal que estabelece prisão apenas após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais nenhum recurso.
Toffoli disse que o objeto das ações discute a compatibilidade de dispositivo do CPP (Código de Processo Penal) com a Constituição em abstrato. “Esse dispositivo é compatível com a Constituição”, concluiu após longo voto.
Votaram contra a prisão em segunda instância os ministros Marco Aurélio, relator do processo, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Toffoli acompanhou o voto do relator, apenas com a ressalva de decisões do Tribunal do Júri.
Também destacou a pevisão de prisão preventiva cautelar, uma análise que pode ser feita em qualquer instância ou fase do processo.
Votaram a favor da prisão os ministros Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, Edson Fachin, Luis Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O decano da corte, Celso de Mello, provocou o empate na decisão com voto que teve como base a ideia de que o combate ao crime não pode ferir os direitos dos investigados. “A repressão ao crime não pode efetivar-se com transgressão às garantias fundamentais.
Celso de Mello abriu seu voto com a ressalva de nenhum ministro concorda com a corrupção. Para ele, a sociedade não aceita conviver com marginais da República que subvertem a função política.
Antes dele, a ministra Cármen Lúcia deu o 5º voto a favor da prisão após a 2ª instância. “Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade.”
O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações, havia aberto a votação com manifestação contra a prisão e em defesa da soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, presos perigosos ou que representem risco à sociedade.
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirmou.
Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, defendeu a manutenção do entendimento que permite prisões após a condenações em segunda instância.
Moraes defendeu que “ignorar o juízo de mérito das duas instâncias é enfraquecer o Poder Judiciário, as instâncias ordinárias [primeira e segunda instância]”. “A presunção de inocência não é desrespeitada com a prisão após a decisão condenatória de segundo grau”, afirmou.
Mas o voto mais comentado no processo até a decisão de Toffoli foi da ministra Rosa Weber.
Afirmou que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida “pela metade”.
“Trata-se de amarra insuscetível de ser desconsiderada pelo intérprete, diante da regra expressa veiculada pelo Constituinte ao fixar o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência, no momento em que passa a ser possível impor aos acusados os efeitos da atribuição da culpa, não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, ignorando a regra”, declarou.