Nacional

Operação contra fraudes do ICMS em alimentos atinge 45 cidades no Estado

Operação contra fraudes do ICMS em alimentos atinge 45 cidades no Estado

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagrou nesta quinta-feira (14) a primeira fase da operação Doce Fronteira, que tem como objetivo cobrar o ICMS que deixou de ser pago ao Estado de São Paulo nas operações realizadas no ano de 2019. A investigação atinge 94 cidades (veja abaixo).

O prejuízo causado pela falta de pagamento do ICMS na comercialização de produtos alimentícios provenientes de outros Estados supera os R$ 21 milhões.

A operação também busca identificar esquemas fraudulentos envolvendo a criação de empresas interpostas com o intuito de burlar o pagamento antecipado do ICMS em operações sujeitas à substituição tributária (ST), infringindo o disposto no Art. 426-A do RICMS.

A ação ocorre simultaneamente em 45 municípios, engloba 16 Delegacias Tributárias, tem 94 contribuintes ativos como alvos e conta com a participação de mais de 80 agentes fiscais de rendas.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento identificou que existe um modus operandi comum em diversos setores sujeitos à sistemática da ST – como é o caso dos produtos alimentícios -, que é a criação de empresas de fachada em nome de sócios “laranjas”, que ficariam responsáveis pelo recolhimento de todo o ICMS.

Os laranjas não pagam e depois vendem a mercadoria como se o imposto já tivesse sido recolhido, fazendo uma espécie de “blindagem” em relação ao real beneficiário.

Após a conclusão dessa primeira fase, a Secretaria da Fazenda e Planejamento realizará nova ação em que serão selecionados todos os destinatários dos estabelecimentos identificados como simulados, com o objetivo principal de recuperar o crédito tributário não recolhido, sujeitando esses destinatários às penalidades impostas pela legislação.

Nos últimos meses, o Fisco paulista vem intensificando o monitoramento de operações interestaduais para verificar se houve a devida arrecadação do imposto, especialmente em relação a mercadorias sujeitas à ST.

A legislação prevê que o contribuinte paulista que recebe mercadorias sujeitas à substituição tributária de contribuintes localizados em Estados com os quais São Paulo não possui Protocolo/Convênio é o responsável pelo recolhimento de todo o ICMS devido na operação própria de saída e também nas operações subsequentes.

Veja a seguir a distribuição por municípios dos alvos da operação Doce Fronteira