A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) enterrou neste mês uma reclamação judicial da empresa Diário-Correio de Marília protocolada em janeiro de 2017 para tentar salvar jornal fechado pela Justiça Federal durante a Operação Miragem.
A Operação Miragem provocou um processo judicial com dez acusados de falsidade ideológica, uso de documento falso, operação clandestina de emissora, crime contra ordem tributária, coação, tentativa de fraude em processo e participação em organização criminosa (veja mais aqui).
O processo, que começou a tramitar sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli, mariliense, foi transferido para Rosa Weber depois de o atual presidente do STF declarar-se na época impedido de decidir por ‘motivo de foro íntimo’.
Durante quase três anos o caso tomou tempo, esforços e recursos de forma inútil. Em maio de 2017, poucos meses após protocolado, um pedido anunciou a desistência da empresa em manter a reclamação.
O pedido foi rejeitado por falta de procuração quer desse ao advogado do caso poderes para a desistência. Como a empresa não tinha – e ainda não tem – quem assuma ser o proprietário, não foi possível anexar nova procuração.
Em maio deste ano – dois anos após a ‘desistência’ – Rosa Weber rejeitou pedido de liminar e em novembro julgou improcedente o pedido.
A reclamação foi uma tentativa imediata de reação nos dias seguintes ao fechamento do jornal Diário durante a segunda fase da Operação Miragem, em 2017. Em agosto de 2016 a Polícia Federal já havia acompanhado a Anatel no fechamento das rádios Diário FM e Dirceu AM, que funcionavam sem registro na Anatel.
Além da Operação Miragem, o fechamento das rádios e jornal provocou uma enxurrada de ações trabalhistas e ações civis em que é discutida a posse e propriedade dos veículos de comunicação.