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Programa para adoção tardia no Estado faz dois anos; divulga fotos e orientações

Programa para adoção tardia no Estado faz dois anos; divulga fotos e orientações

Um programa premiado para adoção tardia – destinado a encaminhar crianças com mais de sete anos a famílias em todo o Estado – completa dois anos, volta à mídia no período de festas e incentiva famílias a conhecer o projeto, adotar e dar “boa noite” a centenas na fila da adoção.

O programa é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado. O site oficial da iniciativa aponta existência de 5 mil crianças e adolescentes à espera de adoção enquanto 38 mil pretendentes aguardam seus processo.

“A conta não fecha porque a grande maioria das crianças e adolescentes prontos para serem adotados tem mais de 7 anos, enquanto aqueles que estão na fila para adotar desejam crianças mais novas”, diz o portal do programa – clique aqui para acessar-.

As crianças e adolescentes retratados no site estão sob a jurisdição das Varas da Infância do Tribunal de Justiça de São Paulo, e são apenas alguns dos muitos que aguardam adoção no Brasil.

Confira abaixo as regras gerais para adoção

– Os candidatos precisam ser maiores de 18 anos e ter pelo menos 16 anos a mais que a criança ou adolescente a ser adotado.

– Os interessados devem procurar a Vara de Infância e da Juventude do município/região em que residem, levando os originais, além de uma cópia simples ou autenticada, dos documentos listados abaixo:

– Documento de Identidade;

– CPF (Cadastro de Pessoa Física);

– Certidão de casamento ou de nascimento, se solteiro, ambos de expedição recente

– Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone etc

– Comprovante de rendimentos ou documento comprobatório equivalente;

– Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental

– Fotografia do(s) pretendente(s);

– Atestado de antecedentes criminais

– O setor técnico irá chamá-lo para uma entrevista psicossocial, para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional, além da sua real motivação e expectativas quanto à adoção. Um técnico também irá fazer uma visita a sua casa.

– A partir das informações do seu cadastro e da avaliação psicossocial, o Ministério Público dará o seu parecer. Depois, toda documentação será encaminhada ao juiz da comarca. Ele dará a decisão final.

– Com a autorização do juiz, seu nome entrará automaticamente no Cadastro Nacional de Adoção. A partir daí é só aguardar na fila até que surja a criança ou adolescente com as características desejadas. Quanto maior a criança, menor será a espera.