Marília

Calendário eleitoral afeta serviços, partidos e vida na cidade; veja regras do ano

Calendário eleitoral afeta serviços, partidos e vida na cidade; veja regras do ano

Janeiro abre o calendário eleitoral para um ano em que a disputa pela prefeitura e as 13 cadeiras na Câmara de Marília vai afetar a vida de políticos mas também serviços e gastos públicos e as relações com os moradores na cidade.

Controle de publicidade, de políticas públicas, repasses e até doações mudam o tratamento do dinheiro público.

Janela para troca de partidos, formação de blocos de apoio e mesmo a definição das candidaturas vão movimentar a vida política em Marília.

Confira abaixo as principais datas do calendário eleitoral para 2020 e prepare-se, a campanha velada dos últimos anos vai invadir ostensivamente a sua vida.

Data

Evento

1 janeiro

Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média

5 março

A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional

1 abril

Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

4 abril

Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;

7 abril

Proibido aumentar salário de servidores públicos;

16 junho

Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 junho

Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

4 julho

Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.

20 julho

Início das convenções partidárias

15 agosto

Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.

16 agosto

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 setembro

Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

29 setembro

Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

4 outubro

Dia do primeiro turno

25 de outubro

Dia do segundo turno

18 de dezembro

Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.