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Nova regra aperta cerco à lavagem de dinheiro em imóveis e bens de luxo

Nova regra aperta cerco à lavagem de dinheiro em imóveis e bens de luxo

Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 3, o provimento 88 da Receita Federal que aumenta o rigor e as medidas de controle sobre lavagem de dinheiro e lucros com venda de imóveis e bens moveis, como joias e carros de luxo.

O provimento 88 da Corregedoria Nacional de Justiça, vai exigir de cartórios maior controle de informações sobre os negócios, com registro de informações sobre os envolvidos e beneficiados, diferentes situações de notificações diretas ao Coaf e até acompanhamento de valores venais de imóveis.

O Provimento n. 88, assinado em outubro, determina que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo Coaf.

Algumas situações são mais polêmicas, como os imóveis negociados em situações em que as diferenças entre valores  de avaliação fiscal do bem e o valor declarado, ou entre o valor patrimonial e o valor declarado (superior ou inferior) sejam superiores a 100%;

As informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida atinge tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior.

Valores envolvidos, forma da realização das operações, finalidade e complexidade dos negócios, assim como os instrumentos utilizados nas transações, deverão merecer a atenção dos oficiais e notários.

Boa parte das notificações é obrigatória, como nas transações de bens móveis – como veículos – negociados em valores acima de R$ 300 mil. Haverá situações em que os cartórios deverão observar se o caso exige notificação.