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MP pede bloqueio de verbas e multa por falta de vagas de UTI em Bauru

MP pede bloqueio de verbas e multa por falta de vagas de UTI em Bauru

O promotor de Justiça Enilson Komono ajuizou ação de cumprimento de sentença em Bauru para obrigar o governo do Estado de São Paulo, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) e o município de Bauru a disponibilizem vagas de internação e UTI a todos os pacientes da rede pública daquela cidade.

Ele pede que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru dê 15 dias para efetivação da medida, determinando o bloqueio de verbas públicas para a utilização da rede privada de saúde mediante ressarcimento, em eventual caso de descumprimento. A ação proposta por Komono pretende ainda fazer com que o Estado, Famesp e município de Bauru paguem a multa de R$ 19.397.541,51 imposta em sentença publicada em agosto de 2016.

Naquela data, o Executivo de Bauru, o Estado de São Paulo e a Famesp foram condenados em ação do MPSP que apontou diversas irregularidades nos serviços de saúde oferecidos pelo município paulista. Entre elas estavam filas extensas para consultas e exames, além de falta de leitos para pacientes que precisavam de internação. Naquele processo, o Ministério Público conseguiu liminar para impedir que os réus recusassem pedidos para concessão de leitos, mas a medida não foi cumprida.

Em agosto de 2016, a Justiça condenou os requeridos, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, e fixando multa diária no valor de R$ 100 para cada descumprimento. Tanto o MPSP quanto os sentenciados apresentaram recursos, mas o Judiciário acatou apenas o do Ministério Público, aumentando para R$ 1 mil a multa diária por paciente não atendido. Foram oferecidos recursos para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, porém a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida, com trânsito em julgado.

“Infelizmente até a presente data ainda há reiterado descumprimento da decisão judicial e dezenas de pacientes, diariamente, sofrem com a falta dos leitos de internação e de UTI na rede pública de Bauru”, diz o promotor na ação de cumprimento de sentença, que pede o bloqueio de verbas dos envolvidos caso a obrigação continue sem ser cumprida.

O valor de R$ 19.397.541,51 pedido a título de multa foi calculado em parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do Ministério Público. nesta quinta-feira (13/2). Ele pede que a 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru dê 15 dias para efetivação da medida, determinando o bloqueio de verbas públicas para a utilização da rede privada de saúde mediante ressarcimento, em eventual caso de descumprimento. A ação proposta por Komono pretende ainda fazer com que o Estado, Famesp e município de Bauru paguem a multa de R$ 19.397.541,51 imposta em sentença publicada em agosto de 2016.

Naquela data, o Executivo de Bauru, o Estado de São Paulo e a Famesp foram condenados em ação do MPSP que apontou diversas irregularidades nos serviços de saúde oferecidos pelo município paulista. Entre elas estavam filas extensas para consultas e exames, além de falta de leitos para pacientes que precisavam de internação. Naquele processo, o Ministério Público conseguiu liminar para impedir que os réus recusassem pedidos para concessão de leitos, mas a medida não foi cumprida.

Em agosto de 2016, a Justiça condenou os requeridos, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, e fixando multa diária no valor de R$ 100 para cada descumprimento. Tanto o MPSP quanto os sentenciados apresentaram recursos, mas o Judiciário acatou apenas o do Ministério Público, aumentando para R$ 1 mil a multa diária por paciente não atendido. Foram oferecidos recursos para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, porém a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantida, com trânsito em julgado.

“Infelizmente até a presente data ainda há reiterado descumprimento da decisão judicial e dezenas de pacientes, diariamente, sofrem com a falta dos leitos de internação e de UTI na rede pública de Bauru”, diz o promotor na ação de cumprimento de sentença, que pede o bloqueio de verbas dos envolvidos caso a obrigação continue sem ser cumprida.

O valor de R$ 19.397.541,51 pedido a título de multa foi calculado em parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) do Ministério Público.