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Estado de sítio pelo coronavírus é inconstitucional, diz OAB

Estado de sítio pelo coronavírus é inconstitucional, diz OAB


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Felipe Santa Cruz, presidente da OAB arrow-options
Agência Brasil
Felipe Santa Cruz, presidente da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou documento neste sábado (21) dizendo que um eventual estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus é inconstitucional. O texto é assinado pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo o documento, “o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido”. “Não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da própria Constituição”, diz o texto.

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Ainda de acordo com a entidade, a situação do País é preocupante e produz sensação de temor na população. Esses sentimentos, no entanto, “não podem ser explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais”.

O órgão defende que as autoridades brasileiras já têm atuado de forma adequada no combate ao coronavírus, citando os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, do Senado, Davi Alcolumbre, do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. O documento não cita o presidente Jair Bolsonaro.

“Qualquer tentativa de decretação de estado de sítio em face da atual emergência do novo coronavírus (COVID-19), que só serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”, finaliza o documento.

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O posicionamento da OAB foi publicado após declaração de Bolsonaro nesta sexta-feira (20) de que o estado de sítio “ainda não está no radar”.

Quando o estado de sítio é decretado, ficam suspensos todos os direitos constitucionais, como sigilo de comunicações, liberdade de imprensa e liberdade de reunião, e o poder total fica na mão do presidente. Mas a decisão precisa passar antes pelo Congresso Nacional.