Especialistas da área da saúde ressaltam cada vez mais a importância de ficar em casa para conter o alastramento da doença causada pelo novo coronavírus , a COVID-19. Por isso, o melhor a ser feito nas próximas semanas é manter o seu carro na garagem, e sair apenas para atividades realmente necessárias.
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Iniciativas vêm sendo tomadas em todos os estados, e o Brasil se aproxima cada vez mais de um fechamento completo. Neste cenário, algumas medidas que dizem respeito à legislação de trânsito também foram estipuladas para facilitar a vida de motoristas, caminhoneiros e entregadores. A reportagem do iG Carros enumera as principais leis de trânsito que mudaram nas últimas semanas para ajudar a conter o alastramento da doença COVID-19 . Acompanhe:
1 – CNH suspensa passa a valer
O Contran liberou que motoristas com CNHs suspensas possam dirigir durante a contingência da pandemia, conforme publicado na determinação do Diário Oficial da última segunda-feira (23).
Da mesma forma, se a sua CNH vence em algum período dentro da quarentena, também não há necessidade de correr para uma unidade do Poupatempo e realizar a renovação. O plano é claro: evitar aglomerações e priorizar o atendimento para profissionais que não podem parar durante o surto.
2 – Prazo para habiliação em andamento estendido
A normativa do Contran também estabelece que, a partir desta semana, o prazo para a conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Logo, se o cidadão que está tirando sua CNH e não concluiu o curso a tempo antes da quarentena, o novo prazo valerá até 2021.
3 – Locadoras operam de portas fechadas
De acordo com a Associação Brasileira das Locadoras de Veículos, as operações de retirada e entrega de veículos vão continuar de forma remota. Dessa forma, o cliente terá que fazer o agendamento online para retirar ou devolver um automóvel.
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Ainda conforme o presidente da associação, Paulo Miguel Júnior, as locadoras intensificaram as diretrizes de higiene para evitar as contaminações pelo COVID-19, tanto por parte do cliente quanto funcionários.
4 – Alterações em prazos de multas
Ainda de acordo com as mudanças publicadas pelo Contran , os prazos para a apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de habilitação estão interrompidos temporariamente.
5 – Identificação do condutor
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Também por conta do COVID-19 , fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite. Ao fim do período de contingência, as atividades serão retomadas para a identificação de motoristas.