O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) ministro José Antonio Dias Toffoli, de Marília, rejeitou um recurso do ex-prefeito Abelardo Camarinha em medida para tentar reverter decisão que o condenou por improbidade administrativa na contratação irregular de funcionários como agentes de saúde.
Foi a segunda derrota de Camarinha, que já teve um recurso extraordinário rejeitado e apelou ao STF com um agravo regimental contra a rejeição. Para Toffoli, o novo pedido falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos usados na decisão que negou o recurso. A defesa ainda pode adotar novas medidas contra a decisão.
Camarinha foi condenado na 5ª Vara Cível de Marília e no Tribunal de Justiça pela contratação sem concurso de agentes de saúde sob justificativa de combate à dengue na cidade.
A sentença no Tribunal impôs penas de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de 50 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes no último mês do ano de 2000 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais.
A decisão acompanha denúncia do Ministério Público que apontou irregularidade na contratação e desvios das funções. Apesar da medida tomada para combate à dengue, os funcionários foram direcionados a outras atividades.
“A quantidade de servidores contratados temporariamente para ficarem no viveiro municipal e outros realizando serviços administrativos e típicos de carreira da administração pública demonstra a saciedade e o desvio de finalidade das contratações”. Diz a manifestação do MP no caso.