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Veja quem tem direito ao pagamento emergencial de R$ 600; governo cruza dados

Veja quem tem direito ao pagamento emergencial de R$ 600; governo cruza dados

O governo federal anunciou nesta terça-feira que vai promover um cruzamento de dados em cadastros oficiais e documentação de trabalhadores para definir quem tem direito ao benefício emergencial de R$ 600 a ser pago por três meses durante a crise do coronavírus no país..

O pagamento do auxílio é destinado a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia. Foi aprovado na noite desta segunda-feira pelo Senado e enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que ainda precisa publicar decreto regulamentando o pagamento.

Profissionais como músicos, motoristas de taxi e aplicativos, por exemplo, deverão ser atendidos em outro programa, que já tramita no Congresso..

Serão analisados registros e cadastros do governo federal. Trabalhadores que não são beneficiários de nenhum programa oficial devem ser incluídos em novo cadastro.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:

– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Ainda segundo o texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.