A empresa Conviva demitiu as 150 cuidadoras contratadas para prestar serviços terceirizados de alunos especiais na rede municipal de Marília, um serviço de apoio à educação em sala de aula que foi suspenso com as atividades em toda a rede pública.
As demissões foram divulgadas por trabalhadoras em redes sociais e mensagens de whatsapp que incluem também reprodução de uma carta que teria divulgada pela empresa.
Em comunicado divulgado nesta tarde, a empresa diz que enviou “dois pedidos de socorro aos órgãos responsáveis, pedindo auxílio neste momento crítico” e disse que abriu mão de ganhos para manter apenas o repasse de salários, mas não houve acordo. A Prefeitura divulgou em comunicado oficial que não há previsão legal para que a prefeitura faça o suporte financeiro pedido pela empresa
Os contratos foram encerrados a partir desta terça, dia 7, sem justa causa, e que os trabalhadores podem ser readmitidos assim que seja superada a crise provocada pela epidemia do coronavírus e o atendimento volte à normalidade.
A empresa, que tem sede em Bauru, foi contratada no ano passado após uma polêmica sobre licitação que emperrou o serviço, provocou demissões e recontratações na cidade.
O contrato assinado em agosto de 2019 estabelece previsão de serviços de apoio aos alunos com deficiência que apresentam limitações motoras que acarretem dificuldades no autocuidado e previa um custo total de R$ 5.169.988,68.
É o segundo caso de demissão em serviços terceirizados da educação divulgados desde o início da crise do coronavírus com suspensão dos serviços na área. No dia 1º a empresa Soluções demitiu cerca de 80 merendeiras contratadas de forma terceirizada para atuação em escolas estaduais (veja aqui)
Veja abaixo a nota oficial da Conviva
“A CONVIVA Serviços, vem à público, esclarecer sobre a situação inédita e trágica que vem enfrentando. Em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e consequentemente, a suspensão por tempo indeterminado dos contratos junto a Secretaria Municipal de Educação de Marília, a empresa enviou dois pedidos de socorro aos órgãos responsáveis, pedindo auxílio neste momento crítico, para que fosse possível a manutenção dos contratos de todos os colaboradores, assumindo ainda o compromisso de abrir mão de qualquer ganho que fosse, sendo que, o auxílio destinar-se-ia, exclusivamente para o pagamento do salários das Cuidadoras. Todas as negociações visavam evitar a demissão em massa dos funcionários, porém, após os incessantes pedidos negados e não respondidos, a Conviva não teve outra alternativa a não ser o desligamento de seu quadro de colaboradores.
Vale ressaltar que, foram realizadas inúmeras reuniões internas, incluindo o setor administrativo e jurídico da Conviva, a fim de discutir todas as possibilidades para viabilizar a manutenção dos contratos de trabalho, porém, chegou-se a conclusão que mesmo com a Medida Provisória do Governo Federal através da MP 639/2020, a empresa não teria como bancar a diferença de 30% do salário de todos os Cuidadores. Além disso, as opções propostas pela SME, como férias coletivas ou individuais, também são inviáveis neste momento, visto que durante todo este período o faturamento da empresa será zero.
Lembrando que a Prefeitura tem uma dívida com a empresa de aproximadamente R$ 1 milhão e 250 mil e, mesmo não tendo recebido esse valor a Conviva sempre manteve os salários em dia e evitou ao máximo demissões.
A Conviva reforça a importância e relevância do serviço prestado pelas Cuidadoras, são elas que possibilitam a inclusão dos alunos com deficiência no meio escolar, trabalho que realizam com muita eficiência ao longo dos últimos anos. Diante da situação trágica em que o País se encontra, a empresa vê lamentavelmente o posicionamento da SME.
A Conviva é uma empresa conceituada e, ao longo de seus 27 anos de história jamais se deparou com situação tão extrema quanto a atual. Mantemos a esperança de que o avanço da pandemia possa diminuir o quanto antes e, tão logo tudo volte à normalidade, possa retornar as atividades dentro das Escolas do Município.”
Veja abaixo a nota oficial da Prefeitura sobre o caso
“O Município de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Educação vem prestar novos esclarecimentos quanto a suspensão do Contrato Administrativo em relação a empresa CONVIVA SERVIÇOS E GESTÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
A Secretaria Municipal da Educação informa que se encontra suspenso o Contrato mantido com a empresa CONVIVA em razão da quarentena determinada pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 64881 de 22 de março de 2020, estendida pelo Decreto nº 64.920 de 06 de abril de 2020, bem como disposições da Resolução SE 27, de 18 de março de 2020, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em virtude da Pandemia do novo Coronavírus-COVID-19.
Ressalte-se que nos causou estranheza a Nota Oficial da empresa CONVIVA no sentido de informar que poderá demitir seus funcionários, vez que houve suspensão e não rescisão do Contrato mantido com a empresa CONVIVA.
Saliente-se que na data 02/04/2020 foi publicada a Medida Provisória nº 936/2020, que estabelece que a empresa pode suspender temporariamente os contratos de trabalho de seus funcionários por até 60 (sessenta) dias com recebimento de salários pagos pelo Governo Federal (art. 3º da M.P nº 936/2020).
Frise-se que existem ainda outras alternativas legais para que não ocorra a demissão de seus funcionários como antecipar as férias individuais ou conceder férias coletivas de seus funcionários, conforme determina os incisos II e III do artigo 3º da Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020.
A solicitação da empresa CONVIVA no sentido de que o Município de Marília arque com 30% dos salários de seus funcionários não tem amparo legal, vez que conforme Medidas Provisórias anunciadas, havendo a suspensão dos contratos de trabalho de seus funcionários, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do Governo Federal.
Ressaltamos por fim que com a adoção das medidas sugeridas (suspensão temporária dos contratos de trabalho ou concessão de férias individuais ou coletivas a seus funcionários), a empresa CONVIVA possa ter tempo hábil para em momento oportuno dar continuidade no Contrato de prestação de serviços mantido com o Município, sem necessidade de novos procedimentos e novas contratações.“