Marília

Liminar manda prefeitura cadastrar e abrigar famílias de ocupação ilegal em Marília

Liminar manda prefeitura cadastrar e abrigar famílias de ocupação ilegal em Marília

Uma liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Marília no começo da crise do coronavírus vai obrigar a prefeitura a promover um cadastro e oferecer abrigo adequado para as famílias que vivem na ocupação do Parque das Vivendas, em terreno da CDHU junto a uma área de preservação permanente na zona oeste da cidade.

A ocupação reúne perto de 20 famílias em situação de risco. O último temporal arrastou pedaços de moradias, terreno e deixou várias indicações de deslizamento. Uma obra da nova rede de tratamento de esgoto cedeu no local.

 A liminar atende um pedido da defensoria Pública em ação para acompanhar as medidas de despejo dos ocupantes, já autorizado em outra ação que tramita em Marília. A Defensoria pedia ainda que fosse oferecida área de habitação, mas a Justiça negou a liminar neste ponto.

“É dever do Município zelar pela saúde, pela dignidade e pela integridade física e mental dos munícipes, cumprindo assim com seu dever constitucional. Desta feita, ainda que não exista, de pronto, o direito ao fornecimento de nova habitação, permanece para o requerido o dever de prestar auxílio ao cidadão em condição de miserabilidade, através do fornecimento de abrigo e cuidados”, diz o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz na decisão.

A Justiça chegou a expedir prazo para que a prefeitura compra a determinação, mas a suspensão dos prazos por causa da crise do coronavírus adiou a decisão para o mês de maio.

A decisão confere em parte a liminar para determinar que a prefeitura proceda o cadastramento dos moradores em situação irregular e providencie abrigo adequado e cuidados à população cadastrada.

O pedido da Defensoria lembra que a ocupação surgiu a partir de um processo de acomodação de famílias em programa de desfavelamento. Na época, o processo de acomodação previa que os interessados não atendidos deveria buscar novo lugar

“Porém, por falta de instrução suficiente, as pessoas residentes na área acabaram por não se organizar devidamente, não ocorrendo assim o cadastramento dos interessados conforme previsto no acordo”, diz a ação.