Marília

Sindicatos e Acim protocolam na Justiça pedido para reabrir comércio de Marília

Sindicatos e Acim protocolam na Justiça pedido para reabrir comércio de Marília

A Justiça de Marília recebeu na tarde desta segunda-feira um mandado de segurança com pedido de liminar para mudanças nas regras de restrições e reabertura da maior parte das empresas e serviços, especialmente no comércio (não apenas delivery) ,a partir de 23 de abril de 2020 com regulamentações de saúde e uma série de medidas de prevenção.

O pedido aponta argumentos relacionados à proteção social, econômica e avaliação de números de casos com análise da curva de contaminação pelo coronavírus na cidade. Diz ainda que a medida não pode se confundir com uma ação civil pública proposta pelo MInistério Público para obrigar a prefeitura a seguir o decreto estadual de quarentena e que “as partes, a causa de pedir e os pedidos são distintos”.

Também apresenta interpretações jurídicas sobre os decretos de quarentena e cita uma avaliação do procurador da República Jefferson Aparecido Dias, divulgada pelo portal do Ministério Público Federal e reproduzida pelo Giro Marília (aqui). 

Reunião do comitê municipal de enfrentamento do coronavírus em Marília

“O descaso com que o poder executivo (impetrado) está conduzindo o caso em tela revela que desconhece os imperativos constitucionais da ordem econômica insertos no texto constitucional – circunstância que espera ver rechaçada nesta ação.”

O Mandado de Segurança é assinado pelas advogadas Daniela Ramos Marinho e Maria Regina Aparecida Borba da Silva em nome da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília, Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Sindicato dos Bares, Hotéis e Restaurantes.

“Os Decretos, conforme incisivamente reverberado, são atos do Executivo que se prestam a disciplinar o conteúdo de uma lei. O que se está a dizer é que, por meio de Decretos, Governadores e Prefeitos não podem impor obrigações, tampouco restringir direitos”, destaca o texto.

Também usa orientações do Ministério da Saúde para que as medidas de isolamento sejam proporcionais à realidade apresentada em cada região.

A ação aponta que a cidade tem aproximadamente 23.000 microempresas (incluindo as individuais) e mais 8.000 no ramo exclusivo do comércio, que geram em torno de 30.000 empregos diretos e indiretos.

“Com base na população estimada de 238.882, o número de casos confirmados consiste em apenas 0,004% (por cento) da população.”

O pedido aponta que a crise de saúde provocada pela epidemia do coronavírus e as medidas de combate “já resultam também em flagelos econômicos e sociais cujas consequências são trágicas e indimensionáveis”.

“Empresas morrerão, famílias perderão o sustento: eis o flagelo social que avança e também ceifa vida e esperança”, diz o documento. 

Cita casos de municípios onde as restrições já foram flexibilizadas e aponta Londrina, no Paraná, Indaiatuba, São Vicente, Piracicaba, São José dos Campos, Guarujá e Bertioga, no Estado de São Paulo, entre outras.

Veja abaixo as medidas indicadas pela ação para acompanhar a reabertura do comércio:

1. Manutenção do isolamento social para os grupos de risco, idosos e portadores de doenças pré-existentes;

2. Permissão e estímulo a manutenção em home office de todas as atividades compatíveis com este modelo de trabalho; 

3. Iniciar a flexibilização do retorno ao trabalho, por faixa etária, com a permissão para o grupo mais jovem de até 50 anos, por exemplo, desde que os trabalhadores não façam parte de grupos de risco e sigam os protocolos sanitários a serem normatizados pela Secretaria da Saúde; 

4. Utilização do uso de máscaras pela população, sempre que estiverem fora de casa, com especial atenção ao transporte público; 

5. Adesão obrigatória de todas as empresas através do site da prefeitura à autorização digital automática de protocolo sanitário de abertura, com regras para proteção da saúde de consumidores e colaboradores; 

6. Categorização do retorno das atividades, sempre respeitando os protocolos sanitários: 

a) Em funcionamento todas as atividades essenciais, tais como: supermercados, açougues, postos de combustíveis etc.; 

b) Drive-thru: autorizar de imediato todos os estabelecimentos comerciais a utilizar as vias públicas para entregar os produtos comercializados nos veículos dos clientes, devidamente estacionados, enquanto não vigorar a flexibilização; 

c) Iniciar a flexibilização para restaurantes (com ressalvas); padarias, bares, lanchonetes (com ressalvas) e serv festas; comércio varejista; comércio atacadista; produtos de higiene e limpeza; produtos cirúrgicos (luva, máscara, álcool em gel); profissionais de saúde; óticas; escritórios em geral (advocacia, contador); serviços de beleza (com ressalvas); serviços em geral (piscineiro, jardineiro, faxineira, encanadores, eletricistas, empregadas domésticas); transporte público (com ressalvas); oficinas em geral, lava – jatos; concessionárias; autopeças; taxistas; motoristas de aplicativos; agências bancárias; gráficas rápidas e fotocópias; seguradoras; shoppings centers e galerias comerciais (com ressalvas). 

d) Permanecerão fechadas as demais atividades não essenciais, conforme determinado pelos decretos Estadual e Federal, tais como: escolas e faculdades; eventos particulares (como festas); academias de ginástica (devido ao contato); cinemas e teatros; eventos; clubes de lazer; oficinas sociais e culturais e eventos esportivos.