A Prefeitura de Marília protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal), a reclamação número 40.426 com pedido para suspender sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública em Marília que proíbe o prefeito Daniel Alonso de adotar medidas locais para flexibilizar a quarentena e ampliar as autorizações de abertura do comércio na cidade.
A reclamação foi protocolada na segunda, dia 4 de maio, e encaminhada nesta terça-feira, dia 5, para a relatora ministra Carmen Lúcia. Ainda não há decisões.
O prefeito Daniel Alonso divulgou nesta quarta-feira em redes sociais um vídeo em que pede “equilíbrio para cuidar dos doentes e da economia” e destaca o baixo índice de contaminação do coronavírus na cidade (veja aqui)
A sentença que condenou a prefeitura a seguir regras estaduais foi proferida no dia 27 de abril, menos de um mês depois de uma ação civil pública ser protocolada pelo Ministério Público para obrigar a cidade a seguir regras estaduais de quarentena.
No dia 30 de março o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz já havia concedido liminar para impedir medidas municipais diferentes das regras no Estado. A decisão foi tomada após a prefeitura anunciar propostas de flexibilização.
“Os decretos municipais impedidos se ser editados pela decisão atacada, permitiriam a retomada das atividades da indústria, da construção civil e do comércio e, em relação a este estabelecendo horário reduzido de funcionamento, desde que atendidas medidas sanitárias rígidas e específicas, as quais se, não observadas, impediriam o funcionamento e ensejariam a fiscalização e o sancionamento pelo Poder Público local”, diz a reclamação da prefeitura.
O documento, assinado pelo procurador municipal Domingos Caramaschi Júnior, diz ainda que “ao se imiscuir indevidamente na definição das políticas públicas sanitárias definidas em nível local”, a decisão “violou frontal e sobremaneira o princípio da independência e harmonia entre os Poderes”.
“Com efeito, cada município possui suas peculiaridades fáticas que devem ser levadas em consideração pelo gestor municipal para efeitos de estabelecimento das medidas mais eficazes para o avanço do Covid-19, no sentido de proteger a população quanto à saúde, bem como preservar, na medida do possível, a economia local.”
A Prefeitura cita várias decisões do STF sobre autonomia dos poderes, autonomia dos municípios e o recente julgamento para impedir que o governo federal intervenha em regulação de situações locais, como funcionamento do comércio. E destaca votos de dois ministros neste julgamento.
“No julgamento em plenário, o Ministro Edson Fachin expressou o entendimento de que estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Das explanações da Exma. Ministra Rosa Weber, destaca-se a da possibilidade de edição de medidas diferentes de controle do coronavírus diante das realidades de cada local, respeitando o princípio da proporcionalidade.”
Segundo a reclamação da prefeitura, o Poder Judiciário Estadual está “inovando na ordem jurídica” e definindo políticas sanitárias e medidas administrativas “inclusive derivadas do legítimo poder de polícia sanitário que compete aos Municípios”.
A reclamação destaca ainda uma situação de rara velocidade em todo o julgamento do caso. “Entre a inicial e a sentença foram apenas 28 (vinte e oito) dias. Para tamanha celeridade foram violadas todas as regras processuais possíveis e imaginárias, especialmente a inobservância do prazo de 72 horas para manifestação da fazenda pública acerca do pedido liminar e o prazo de 30 (trinta) dias para contestação pela Fazenda Pública.”
O documento diz que a decisão “marginaliza de forma contundente e em escala ampla nunca vista a jurisprudência, precedentes, disposições e motivos transcendentes” das decisões do STF.