Dois sindicatos – do Comércio Varejista de Marília e dos Hotéis, Bares e Restaurantes – e a Associação Comercial e Industrial de Marília protocolaram no Tribunal de Justiça em São Paulo um mandado de segurança contra o governador João Doria para flexibilizar a quarentena e ampliar lista de empresas abertas na cidade.
O mandado de segurança foi direcionado ao desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do TJ, que concedeu as liminares para abertura de empresas em Tupã e Bastos.
As três entidades pedem liminar para suspender o decreto estadual de quarentena na cidade e acompanhar diretrizes traçadas no Boletim Epidemiológico 07, do Ministério da Saúde, com reabertura do comércio.
A petição, assinada pelas advogadas Daniela Ramos Marinho (foto) e Maria Regina Borba Silva, considera “açodada, perigosa e dissonante do ordenamento jurídico” a forma como o decreto de quarentena ignora as realidades do Município para impor a quarentena horizontal.
A ação lista uma série de medidas de prevenção a serem adotadas com a reabertura, que incluem isolamento social para os grupos de risco (idosos e portadores de doenças pré-existentes mediante apresentação de atestados); estímulo a manutenção em home office de todas as atividades compatíveis.
Também indica flexibilização do retorno ao trabalho, por faixa etária, com a permissão para o grupo mais jovem de até 50 anos e protocolos de higienização e controle, como uso de álcool em gel, uso de máscaras e controle de casos de febre e movimentação nas empresas.
Em 36 páginas, o mandado de segurança lista grande volume de dados sobre o baixo impacto da epidemia na cidade e inclui uma tabela de comparação com os dados da capital, epicentro da epidemia.
O mandado de segurança apresenta ainda dados oficiais da Prefeitura de Marília sobre o número de leitos de enfermaria e UTI disponíveis na cidade, com índice de ocupação na faixa de 8%.
Também lembra uma frase do ex-secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, que se destacou como um dos integrantes da equipe do ex-ministro Luiz Henrique Mandetta.
“Não há uma regra única para todo o país. Cada região deve avaliar com as autoridades locais o que se deve fazer caso a caso. Neste momento, nós não temos o Brasil inteiro na mesma situação, por isso é importante analisar o cenário de casos e possíveis riscos.”
Apresenta o Mapa Cartográfico de evolução da epidemia produzido pela Unesp que mostra a região de Marília como a menos afetada pela epidemia no Estado, com índice “muito baixo” de propagação.
Por fim, mostra o estudo do Instituto Votorantim sobre o Índice de Vulnerabilidade Municipal que colocou a cidade de Marília como 107ª do Estado e a 356ª do país em vulnerabilidade, ou seja, com baixo índice de risco da propagação.
“No mais, o município de Marília tem apresentado resultados excelentes no tratamento dos pacientes confirmados de COVID-19. Conforme vídeo da Santa Cada de Misericórdia, é possível visualizar o momento em que os pacientes deixam a Unidade de Terapia Intensiva. E Marília recebeu até mesmo um paciente de outro Estado, o que demonstra que o sistema de saúde está mais do que preparado para lidar com os casos confirmados de COVID-19.”
Veja aqui a íntegra da petição com pedido de liminares.