O juiz Eduardo Walmory Sanches , da 1ª Vara Cível de Anápolis (GO) condenou a empresa Café Rancheiro a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que encontrou uma porca de metal em um pacote de rosquinhas da marca. O objeto de metal teria se soltado das máquinas e parado dentro da embalagem.
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No dia 21 de novembro de 2019, Edson Gomes Peixoto estava em sua casa com sua neta de 4 anos quando decidiram lanchar um pacote de rosquinhas de coco da Café Rancheiro .
Após terem consumido diversas bolachas do pacote, Peixoto notou que havia um “corpo estranho” em uma das unidades. Ao analisar o objeto, tratava-se de uma porca de metal presa a uma das rosquinhas.
O senhor então entrou em contato com o SAC da empresa que, em resposta, afirmou que “uma das peças de seu maquinário se soltou, logo, tal porca de metal veio a ser processada em meios às bolachas”. Logo após, Peixoto decidiu entrar com um processo contra a empresa.
O juiz Eduardo Walmory Sanches afirmou que existe um dano moral já que o alimento foi consumido, ainda que parcialmente, em condições impróprias, apresentando risco à saúde do consumidor.
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“Ademais, o próprio fato em si e a confissão do réu revelam descaso com a saúde do consumidor. Consoante se observa a ré confessa o defeito do produto vendido ao consumidor. A ré confessa e reconhece a existência do corpo estranho (porca metálica) no interior da bolacha. A mera leitura do Whatsapp enviado pelo SAC da empresa confirma tal situação fática”, declaoru o juiz do caso.