Marília

Prefeitura tenta evitar liminar do TJ antes de explicar abertura geral em Marília

Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça, que deve decidir caso de Marília
Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça, que deve decidir caso de Marília

A Prefeitura de Marília protocolou uma petição Tribunal de Justiça, em São Paulo, para tentar ser ouvida antes que o Órgão Especial decida o pedido de liminar para suspender a a flexibilização da quarentena na cidade.

A liminar foi pedida em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, protocolada nesta quarta-feira (veja mais aqui).

O procurador pedir a suspensão de dois artigos da lei municipal 8543, que cria regras de reabertura do comércio em Marília, e de todo o decreto municipal que definiu a abertura de empresas contrariando regras do decreto estadual de flexibilização.

O processo foi distribuído ao Órgão Especial nesta quinta e já recebeu mais dois documentos: o pedido da prefeitura para que haja uma consulta ao município antes da decisão e um aditamento, apresentado pelo procurador, com detalhes sobre a ação.

A ação diz que “a Lei e o Decreto Municipal impugnados avançaram na seara da competência normativa estadual” e que a cidade não poderia alterar regras do Estado, mas apenas complementar as normas do decreto estadual.

Apesar de não ser a única cidade que contrariu o decreto, Marília tem sido destaque em meios nacionais de comunicação com repercussão das decisões locais npela extensão das mudanças. O decreto municipal já ganhou visibilidade no Jornal Nacional e Jornal Hoje, da Rede Globo, nos portais Terra e UOl, no site da revista Veja e ontem no programa PIngo nos Is, da rádio Jovem Pan.

Classificada na fase laranja, considerada de atenção com restrições a bares, restaurantes, salões de beleza e academia, a cidade decidiu regulamentar a abertura na fase 4, identificada pelo governo na cor verde, com mais serviços abertos e extensão dos horários permitidos.