Se a soma de todos os seus rendimentos superou R$ 28.559,70 durante os doze meses do ano passado, você terá de apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A entrega da declaração do IR, prorrogada em função do novo coronavírus (Sars-Cov-2), vai até 30 de junho. Para contribuintes que estão no quadro societário de alguma empresa, é importante se atentar a alguns detalhes importantes.
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Para pessoas físicas, a declaração do IR 2020 pode, sim, requerer participações como pessoal jurídica (PJ). Para os contribuintes que estão no quadro societário de alguma empresa, é necessário lembrar de declarar essas participações societárias.
Cada participação deve ser incluída e detalhada na ficha de Bens e Direitos , incluindo quaisquer rendimentos ou demais operações junto às pessoas jurídicas, bem como recebimento de lucros, pro labores e mútuos, por exemplo.
Seja a empresa individual ou uma sociedade composta por duas ou mais pessoas, deve ser declarada a quantidade de cotas que o contribuinte possui naquele empreendimento, também no campo Bens e Direitos. Além disso, deve ser apresentado o percentual que essas cotas representam na totalidade da empresa, e, por fim, o CNPJ da mesma.
Ações são participação? Como declará-las?
Para investidores, a declaração o Imposto de Renda exige as seguintes informações:
- A compra e a venda de ações;
- Ganhos e prejuízos com as transações;
- Recebimentos de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP); e
- Quando o valor de aquisição supera R$ 1 mil, deve ser declarada a posse de ações de uma mesma empresa.
Ganhos abaixo de R$ 20 mil por mês estão isentos de tributação, mas investidores de maior porte em que suas vendas de ações no mercado à vista supere esse valor, os ganhos serão inteiramente tributados, sem isenção de nenhuma espécie. A alíquota sobre os ganhos de operações comuns é de 15%, enquanto sobre os lucros de day-trade – compra e venda de uma ação no mesmo dia – é de 20%.