Marília

TRF anula condenação e auditoria na Famema; pode atingir casos da Operação Esculápio

TRF anula condenação e auditoria na Famema; pode atingir casos da Operação Esculápio

Exatamente cinco anos após a denúncia com abertura de uma ação civil pública federal que determinou uma auditoria do Denasus no Complexo Famema, o Tribunal Regional Federal em São Paulo anulou a sentença de Marília e determinou o envio do processo para a Justiça Estadual na cidade.

A ação, protocolada em 27 de julho de 2015, incluía ainda um pedido de bloqueio dos repasses e interdição no Complexo Famema para gestão dos serviços públicos de saúde.

A decisão, da desembargadora Diva Prestes Marcondes Malerbi, atende uma manifestação da União Federal em recurso obrigatório após o julgamento na primeira instância, que teve sentença em 2018 e chegou a provocar auditoria federal que nunca teve suas conclusões reveladas.

A ação foi proposta depois de deflagrada a Operação Esculápio, que investiga irregularidades em licitações, contratos e pagamentos feitos pelo Complexo Famema na terceirização de serviços.

Além de anular a condenação e todo o processamento, a decisão ainda abre a possibilidade de que a interpretação seja levada para outros processos da Operação que envolvem denúncias contra dirigentes, médicos, empresas e funcionários do Complexo Famema inclusive com decisões de bloqueios de bens. Os processos já reúnem até depoimentos em delações premiadas.

“Os entes autárquicos estaduais cujo controle de administração e gastos se pretende exercer não recebem verba diretamente da UNIÃO, mas sim, do Fundo Estadual de Saúde ou do Município de Marília/SP, competindo aos gestores Estaduais/Municipais contratar, autorizar, aprovar e efetuar o pagamento pelos serviços prestados em conformidade com a pactuação estabelecida”, diz a desembargadora.

Em sua interpretação, a desembargadora diz ainda que os quando os fundos estaduais ou municipais recebem recursos federais, como os provenientes do Fundo Nacional de Saúde, trata-se de verba efetivamente incorporada ao Estado e à cidade e a Justiça Federal não teria competência de julgamento sobe estes casos.

A decisão ainda pode ser discutida em recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Há previsão de que o MPF em Marília vá recorrer.

Acesse a integra do voto da relatora.