A Vara da Fazenda Pública de Marília deferiu uma liminar para suspender os efeitos e impedir a sanção de um projeto de lei para reorganização dos serviços do Conselho Tutelar na cidade.
A medida atende um mandado de segurança impetrado pelo vereador Luiz Eduardo Nardi depois que a presidência do Legislativo engavetou votação de emendas ao projeto sem embasamento legal.
A decisão adia por tempo indeterminado a promulgação e deve implicar em nova votação e análise das emendas. Até lá, as regras que a prefeitura queria mudar seguem as mesmas, em um imbróglio que arrasta junto as iniciativas da administração municipal para o serviço.
O projeto de lei 62/2020 regulamenta horários, plantões e atuação de conselheiros tutelares na cidade. A votação deveria envolver a discussão de pelo menos três emendas.
Mas o presidente da Câmara, Marcos Rezende, em decisão isolada nem colocou as emendas em votação, nem arquivou, sob argumento de que preocupação com ilegalidade das propostas envolvidas.
Segundo o vereador Luiz Nardi, as emendas não criavam novas regras, apenas reestabeleciam algumas normas que estavam em vigor quando os conselheiros foram eleitos.
“As emendas tratavam de situação que já existia. Os conselheiros foram eleitos com base um edital que estabelecia as regras”, disse o vereador.
“Percebe-se que em primeira discussão, as emendas devem passar por votação após o projeto e, em segunda discussão, as emendas deverão ser votadas uma a uma, em seguida à votação da proposição. Ou seja, a votação das emendas não se trata de mera discricionariedade dos Vereadores, devendo ser analisadas e votadas conforme legalmente estabelecido”, disse o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz na decisão que concedeu a liminar.
Segundo o despacho, o atropelamento das emendas viola o Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília e, em última instância, ao devido processo legislativo.
“Dessa forma, configurada a violação do devido processo legislativo e das normas previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Marília, defiro a liminar, para o fim de suspender os efeitos de eventual sanção e promulgação do Projeto de Lei nº 62/2020 durante a tramitação do presente mandado de segurança.”