Emprego

Estado divulga regras gerais para demissão voluntária de servidores

Estado divulga regras gerais para demissão voluntária de servidores

O governador João Doria publicou com as regras de ajuste fiscal e reforma administrativa o regulamento geral do Programa de Demissão Incentivada- PDI oferecido a servidores públicos considerados estáveis

O PDI aplica-se às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado e às Autarquias, inclusive às de regime especial.  Poderá atingir universidades caso as entidades manifestem sua adesão ao programa.

Os processos vão depender de disponibilidade orçamentária e financeira; critérios de classificação e seleção dos interessados e funções-atividades e empregos públicos permanentes elegíveis, com priorização daqueles cujos serviços sejam passíveis de execução indireta mediante terceirização, os considerados desnecessários.

A adesão será formalizada por requerimento do interessado. Não poderá aderir ao PDI o servidor reintegrado ao emprego por decisão judicial não transitada em julgado, ou que estiver com contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

O servidor que estiver respondendo a procedimento disciplinar terá o seu pedido de adesão ao PDI processado após o julgamento final, se não for aplicada a dispensa por justa causa.

O pagamento das verbas rescisórias será feito na modalidade de extinção do contrato de trabalho. O servidor que tiver seu requerimento de adesão ao PDI deferido poderá escolher um benefício de incentivo entre duas opções.

A primeira prevê pagamento de 65% da última remuneração mensal multiplicada pelo fator que corresponde à quantidade de anos completos e ininterruptos trabalhados, limitando-se o fator a 35, a ser pago em até 90 dias.

A segunda possibilidade é o pagamento de 80% da última remuneração mensal, multiplicada pelo fator que corresponde à quantidade de anos completos e ininterruptos trabalhados, limitando-se o fator a 35, a ser paga em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas e sem atualização monetária.

Serão excluídas da remuneração global mensal as verbas de natureza indenizatória e outros valores pagos em caráter eventual. O servidor que tiver seu contrato de trabalho rescindido não poderá ser nomeado ou admitido sem concurso público para cargo, emprego ou função estadual.