A Vara da Fazenda Pública de Marília condenou o ex-diretor da Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília), Everton Sandoval Giglio, e a empresa Verocheque Refeições por improbidade administrativa na assinatura de aditivos contratais para fornecimento de cartões vales alimentação.
O julgamento do caso levou pouco menos de um ano, desde a denúncia em dezembro de 2019, até a decisão final, assinada no dia 10 de novembro pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.O processo não indica notificação dos acusados sobre a sentença.
A denúncia do Ministério Público do Estado acusa irregularidades na assinatura de pelo menos seis aditivos considerados ilegais em decisão do Tribunal de Contas do Estado.
A Verocheque ainda presta serviços para a Famar, que divulgou nesta terça-feira um aditivo a um novo contrato com a empresa com valor de R$ 3,7 milhões em novo contrato firmado com a empresa.
“Ao prorrogar ilegalmente o contrato original, sem justificativa quanto a buscar preços e melhores condições de contratar com a Administração, e retardar, injustificadamente, a abertura de nova licitação, o requerido Éverton Sandoval Giglio incidiu em ofensa aos princípios da impessoalidade, economicidade, eficiência e moralidade”, diz a decisão judicial.
A Famar é uma das quatro instituições envolvidas na gestão de orçamento, compras e contratos do Complexo Famema em Marília, que envolve ainda duas autaquias do governo do Estado – o Hospital de Clínicas e a Faculdade de Medicina – e a Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior).
O Tribunal de Contas já manifestou orientação para que a Famar seja extinta, mas o atendimento tanto na faculdade quanto no complexo de hospitais depende da instituição até que o governo do Estado promova uma regularização administrativa do complexo.
O ex-diretor e a empresa ainda podem recorrer contra a decisão. Confira a integra da sentença ou veja abaixo detalhes das penas estabelecidas pela Justiça em Marília
– Ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença,
– Suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 (três) anos;
– Pagamento de multa civil equivalente à remuneração percebida pelo requerido Éverton Sandoval Giglio durante o período de vigência dos termos aditivos nºs 5 e 6 ao Contrato nº 042/2009, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença;
– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.