A novela sobre nomeação de assessores para cargos comissionados – sem concurso – na Prefeitura de Marília ganhou novo capítulo nesta terça-feira: a Procuradoria Geral de Justiça em São Paulo protocolou mais uma ação para declarar inconstitucionais termos da lei que criam 11 destes cargos.
São funções políticas, de livre nomeação, que acomodam assessores do prefeito Daniel Alonso em diferentes áreas de atuação.
Como em diversos outros casos que viraram disputas judiciais, a procuradoria acusa a prefeitura de criar cargos com funções genéricas, em atividades que poderiam ser exercidas por concursados efetivos.
A ação não envolve pedido de liminar, o que permite a todos os nomeados continuarem na função até julgamento final.
Em casos semelhantes, Daniel usou manobras para manter os nomeados, com aprovação de leis que extinguiam e recriavam cargos com novos nomes. Quando a ação era julgada, os cargos discutidos nem existiam mais.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez será o relator do processo no Órgão Especial do Tribunal, responsável pelo julgamento.
Pouco após a distribuição do caso ele determinou a intimação do prefeito Daniel Alonso e do presidente da Câmara, Marcos Santana Rezende, para que apresentem informações sobre o caso.
Veja a íntegra do despacho ou confira abaixo a lista dos cargos questionados:
– “Assessor da Defesa Civil”
– “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico”
– “Assessor Especial da Secretaria Municipal da Administração”
– “Diretor do Centro de Distribuição e Logística”
– “Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria Municipal da Administração”
– “Assessor Especial de Gestão Escolar”
– “Assessor Estratégico da Secretaria Municipal da Cultura”
– “Assessor da Saúde”
– “Assessor de Esportes Inclusivos”
– “Assessor Especial da Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico”
– “Assessor Especial da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos”