
O Procon-SP divulgou uma série de orientações e dicas para os consumidores evitarem fraudes, danos e prejuízos nas compras de última hora para o Natal.
A lista inclui cuidados com pesquisas, informações que as empresas devem oferecer, regras para uso de cheques e cartões e outras medidas. Confira a lita abaixo
– Pesquisar preços atrelados a qualidade e evitar compras por impulso;
– Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das compras de última hora;
– A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com a informação em local de fácil visualização;
– A aceitação de cartões de crédito também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo;
– Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
– Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas;
– Toda informação ou publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor. Ela é considerada parte integrante do contrato;
– Os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, se informe antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
– Quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto;
INTERNET
Se a opção for comprar pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico
– O local da compra é um fator determinante; lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e devem fornecer nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos no mercado informal;
– Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
– Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
– No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresasdevem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
– Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.